Farol ligado em rodovia estadual ainda em caráter educativo

Os motoristas que trafegam em rodovias estaduais devem acender o farol baixo do veículo durante o dia. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) autorizou a emissão de multas para quem trafegar com a luz desligada. A Agência Goiana de Transportes e Obras diz que ainda não foi notificada, mas decidiu que nos próximos 30 dias os usuários receberão orientações e, enquanto isso, serão providenciadas as placas de sinalização para alertar o motorista da obrigação.

As placas serão instaladas em toda a malha rodoviária goiana pavimentada, de 12 mil quilômetros, alusivas ao farol aceso. Nos próximos 30 dias, as autuações ocorrem em caráter educativo, ou seja, as multas não serão lavradas. Após esse período, o condutor será notificado.

Porém, fica desobrigado o uso do farol em trechos urbanos, conforme entendimento da Presidência da Agência. “O trecho urbano das cidades em Goiás serão sinalizados, mas o motorista não será multado caso trafegue sem o farol ligado”, frisa Jayme Rincón, presidente da Agetop.

A lei federal 13.290/2016, em vigência desde julho, determina que o farol esteja ligado durante todo o deslocamento do veículo durante o dia em rodovias, mas foi suspensa pela justiça em setembro porque não estava claro em quais locais se dava a necessidade. Mais de 30 mil multas foram aplicadas nas rodovias estaduais e, segundo entendimento da justiça, elas não serão anuladas. A infração é considerada média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.