A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve, por unanimidade, sentença absolutória em ação penal por receptação, ao reconhecer a ilicitude das provas obtidas durante busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem consentimento do morador. A decisão foi proferida no julgamento de apelação interposta pelo Ministério Público contra decisão de primeiro grau, sob relatoria do desembargador Donizete Martins de Oliveira.
Consta dos autos que a Polícia Militar ingressou em residência particular, em 7 de junho de 2018, no bairro Martins, em Rio Verde (GO), e localizou uma motocicleta supostamente oriunda de furto. A entrada, contudo, ocorreu sem autorização judicial e sem a configuração de flagrante delito, circunstância que, conforme apontado pelo criminalista Alessandro Gil Moraes Ribeiro, que patrocinou a defesa, afronta o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do domicílio, salvo nas hipóteses expressamente previstas.
O relator do processo, ao analisar o caso, destacou que, ausente a justa causa para a diligência, as provas obtidas tornam-se ilícitas e, por consequência, inadmissíveis no processo penal. “A ausência de elementos concretos que indicassem flagrante delito impede o reconhecimento da legalidade da medida, sendo inviável a manutenção de condenação fundada em prova contaminada pela nulidade de origem”, afirmou.
Diante desse entendimento, a 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso ministerial e confirmou a decisão de primeiro grau.
Direitos e garantias fundamentais
O defensor afirma que a decisão tem grande relevância social e jurídica, pois reforça o compromisso do sistema de Justiça com o respeito às garantias individuais e ao devido processo legal. Provas obtidas em desacordo com a lei, segundo ele, como no caso de entrada ilegal em domicílio, não podem sustentar uma condenação, protegendo assim a dignidade do cidadão.
Além disso, o criminalista pondera que o episódio evidencia a necessidade de aprimoramento nas práticas policiais, garantindo que as investigações respeitem os limites legais e assegurem a legitimidade das ações. “Para a população, a decisão transmite uma mensagem clara: a Justiça atua para evitar abusos e assegurar julgamentos justos e equilibrados.”
Apelação Criminal: 5474789-62.2023.8.09.0137