TJ de Goiás atende OAB-GO e garante participação virtual de advogado em audiência criminal

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu liminar autorizando a participação virtual de um advogado em audiência criminal marcada para o dia 24 de junho, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Itumbiara. A decisão, proferida pelo desembargador J. Paganucci Jr., reconhece a legalidade do pedido e também admite a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) como amicus curiae no processo.

O mandado de segurança foi impetrado após o indeferimento, pelo juízo de primeira instância, da solicitação para que o advogado, residente em comarca diversa, participasse da audiência por videoconferência. A negativa contraria o disposto na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a realização remota de atos processuais, inclusive por advogados.

Ao justificar a concessão da liminar, o relator destacou que a restrição imposta pelo juízo de origem configura violação às prerrogativas da advocacia e ao direito de defesa do acusado, que se encontra preso preventivamente. “A negativa arbitrária afronta a figura do advogado como elemento indispensável à administração da justiça”, pontuou o desembargador, ressaltando ainda que o Código de Processo Civil já admite, expressamente, a possibilidade de atos por meio eletrônico.

A OAB-GO, ao requerer sua admissão como amicus curiae, reforçou que a vedação à participação remota, sem justificativa idônea, compromete direitos fundamentais, como o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas. O relator acolheu a intervenção da entidade, reconhecendo a relevância da matéria e a pertinência da atuação institucional da Ordem.

O presidente da subseção de Rio Verde da OAB-GO, Alessandro Gil, considerou a decisão uma vitória para a advocacia. “O TJGO reafirma o respeito indispensável às prerrogativas, que são pilares do devido processo legal e da ampla defesa, assegurando um Judiciário mais justo e equilibrado.”

Para o presidente da Seccional, Rafael Lara Martins, o posicionamento do TJGO representa um avanço na consolidação do respeito ao exercício profissional da advocacia. “A medida assegura o direito à atuação remota em atos processuais, compatibilizando o exercício profissional com a vida acadêmica e pessoal dos advogados.”

Já o presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas da OAB-GO, Alexandre Pimentel, destacou o compromisso da entidade na defesa da classe: “Seguiremos vigilantes para que nenhum advogado ou advogada tenha suas garantias violadas.”