TJ-GO anula prisão de advogados feita sem a presença de representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB-GO

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a nulidade dos autos de prisão em flagrante lavrados contra dois advogados, por violação das prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). A decisão, unânime, foi proferida no julgamento de habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) por meio da sua Procuradoria de Prerrogativas.

Os fatos ocorreram em 18 de fevereiro de 2025, em Goiânia, quando os profissionais foram detidos sob suspeita da prática dos crimes de constrangimento ilegal e usura. O entendimento do TJGO foi o de que a prisão foi realizada sem a presença de representante da OAB-GO e sem a devida comunicação à entidade, em desrespeito ao artigo 7º, inciso IV e § 3º, da Lei nº 8.906/94. A ilegalidade levou o relator, juiz substituto em 2º grau Denival Francisco da Silva, a considerar o flagrante nulo.

No voto, o magistrado destacou que, mesmo que os advogados tenham sido acompanhados por defensor técnico, a ausência de um representante da Comissão de Prerrogativas da OAB e a falta de comunicação formal à seccional invalidam o auto de prisão. Segundo ele, a legislação é clara ao exigir tais providências como condição para a legalidade do ato, sempre que se tratar de prisão em flagrante por conduta relacionada ao exercício da profissão.

“A simples presença de um advogado não substitui a exigência legal da presença de um representante da OAB. A violação a essa garantia legal configura vício insanável, o que torna a prisão nula”, pontuou o relator. Com isso, o colegiado determinou também a expedição de alvará para devolução do valor da fiança arbitrada pela autoridade policial.

Prerrogativa não é privilégio ou formalidade

A decisão foi celebrada pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, como uma reafirmação do papel da advocacia na defesa do Estado Democrático de Direito. “Este julgamento reforça que prerrogativa não é privilégio ou formalidade. É um direito fundamental para o exercício da advocacia e, consequentemente, para a garantia da cidadania. A atuação firme da Seccional corrigiu uma ilegalidade e reafirma nosso papel como defensores do devido processo legal”, declarou.

Também se manifestou o presidente do Sistema de Defesa de Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, para quem a decisão consolida a jurisprudência sobre o tema. “É uma vitória emblemática, que corrige uma grave falha e reforça que as prerrogativas não podem ser relativizadas. O Estatuto é categórico: sem a devida comunicação à OAB e a presença de representante, a prisão é nula”, afirmou.