A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por negativa abusiva de exames genéticos solicitados para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo o abalo moral sofrido pela criança e sua família.
O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, que considerou abusiva a recusa da operadora em autorizar procedimentos essenciais ao tratamento, mesmo diante de prescrição médica. Segundo o magistrado, “a negativa prolongada impediu o acesso ao diagnóstico preciso e ao tratamento adequado, comprometendo o direito fundamental à saúde”.
Conforme apontada pela advogada Soraya Junqueira, que também atuou na causa, os exames CGH-Array e Exoma foram solicitados por profissional médico habilitado, mas negados reiteradamente pela operadora de saúde, mesmo com a apresentação de justificativas técnicas e laudos médicos.
A advogada ressaltou que os exames solicitados estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e são reconhecidos como fundamentais para o diagnóstico e acompanhamento do TEA por entidades médicas internacionais, como a Academia Americana de Genética Médica e Genômica.
“O acesso a exames genéticos não é um luxo, é um direito garantido por lei e essencial para o desenvolvimento da criança. A negativa da operadora comprometeu o tratamento e violou a dignidade do menor”, pontuou a advogada.
Na fundamentação da ação, Soraya Junqueira também destacou o impacto financeiro e emocional causado pela negativa, além da sobrecarga enfrentada pela família, composta por mãe solo com dedicação exclusiva ao tratamento do filho. “Mais de 80% da renda familiar é destinada aos custos do autismo, o que reforça ainda mais a hipervulnerabilidade do consumidor nessa relação contratual”, afirmou.
Além da indenização por danos morais, a Unimed Goiânia foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Fernando Ribeiro Montefusco e Roberta Nasser Leone.
Processo 5454456-56.2023.8.09.0051