Tio que abusou sexualmente da sobrinha de 12 anos é condenado a mais de 9 anos de reclusão

Wanessa Rodrigues

Um homem que abusou sexualmente da sobrinha de apenas 12 anos foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão no regime inicial fechado. Segundo a ação, ele é pedreiro e praticou os atos enquanto reformava o banheiro da área de serviço da casa da menina. A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. O réu poderá aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.

Conforme a denúncia, em abril de 2013, no Jardim Planalto, em Goiânia, o denunciado praticou atos libidinosos com a vítima de 12 anos de idade, sobrinha de sua companheira. O acusado é pedreiro e realizava uma obra em um banheiro da área de serviço da casa da menina. Na ocasião, ela foi ao local em que ele trabalhava para comunicá-la acerca de um problema existente na porta do referido banheiro. Na oportunidade, ele fechou a porta do banheiro passou a mão em todo o corpo da vítima, tanto por cima, quanto por debaixo de sua roupa. Assustada, ela saiu correndo do local.

Posteriormente, ainda no mesmo dia, cumprindo ordem da avó, ela foi levar café para o acusado. Novamente ele a puxou pelo braço e passou a mão em seu corpo. Em seguida, ergueu sua blusa, retirou a sua bermuda e calcinha e beijou todo seu corpo, inclusive sua vagina. Além disso, mostrou o pênis à vítima, oportunidade em que pediu a esta que fizesse sexo oral nele. A vítima se negou tanto a realizar sexo oral, quanto a manter conjunção carnal com o denunciado, conseguindo sair correndo, rapidamente, do local. Ela contou os fatos a uma vizinha e à sua mãe. Posteriormente, o caso foi levado à delegacia.

O acusado negou os abusos e disse que a mãe da vítima inventou os fatos porque não gosta dele, em razão da forma que cria suas filhas, e vive interferindo em sua vida. Além disso, que os relatos de abuso sexual também surgiram porque brigou com a menina, pois ela não saia da obra da reforma de sua casa, lhe atrapalhando. Disse que não mostrou o pênis para a vítima, e que não ficava sozinho com ela.

Já a vítima, na Delegacia de Polícia e em juízo, narrou, com riqueza de detalhes, os abusos perpetrados pelo acusado. Além disso, que uma vizinha lhe contou que o acusado também tentou beijá-la. O acusado diz que não conhece a jovem citada pela vítima em seus depoimentos.

Ao analisar o caso, Placidina Pires disse que a declaração do acusado de que a vítima está mentindo, manipulada por sua genitora, com o objetivo de prejudicá-lo, não resultou comprovada. Ele não tendo o acusado produzido nenhuma prova de que a mãe da ofendida inventaria uma história tão grave como essa, envolvendo sua filha, somente para incriminá-lo injustamente, porque não concordava com a forma que criava suas filhas.

A magistrada observa ofendida declarou, de forma convergente, em ambas as fases da persecução penal, que os abusos sexuais ocorreram de maneira rápida, à sorrelfa, na obra de reforma da sua residência, quando seus avós estavam na sala da casa. Além disso, que os relatos das testemunhas ouvidas em juízo são harmônicos e estão em plena sintonia com as declarações da vítima e com o exame psicológico realizado, ao passo que as alegações do acusado não encontram nenhum respaldo no conjunto probatório reunido nestes autos.

Nesse compasso, não há como prosperar a tese defensiva de insuficiência probatória, pois tanto a materialidade quanto a autoria delitivas, e ainda a culpabilidade do acusado resultaram devidamente comprovadas por meio das declarações da vítima e dos depoimentos testemunhais colhidos em juízo.