Tiago Henrique é pronunciado por homicídio de garota de programa

O juiz da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, Leonardo Fleury Curado Dias, mandou a júri popular o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, suspeito de ser serial killer, no processo que apura o homicídio duplamente qualificado de Tais Pereira de Almeida. Essa é a 29ª pronúncia e a 1ª fora da comarca de Goiânia. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) também manteve, à unanimidade, a decisão que mandou o vigilante a júri pelo assassinato de Ana Lídia de Sousa Gomes. A relatoria foi da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Tais foi morta na Vila Nossa Senhora de Lourdes, em Aparecida de Goiânia, no dia 10 de março de 2014. Ela era garota de programa e estava parada no local quando chegou um homem em uma motocicleta, desceu, caminhou em sua direção e atirou na cabeça da mulher.

Ao pronunciar Tiago Henrique, o juiz destacou que a materialidade e a autoria do crime estavam comprovadas pelos documentos apresentados. Leonardo Fleury ressaltou a confissão do vigilante após sua prisão, na Delegacia de Polícia, em que teria matado “uma garota de programa, na região dos motéis” em Aparecida de Goiânia.

Ouvido perante a autoridade policial, Tiago Henrique afirmou que “não se lembra dessa fato” e sobre a autoria disse “não sei”. Em juízo, ele utilizou o seu direito constitucional de permanecer calado. No entanto, o magistrado destacou que as provas eram muito fortes do indício, ainda mais que o Laudo de Confronto Microbalístico constatou resultado positivo entre o projétil encontrado no corpo de Tais e os coletados da arma apreendida em poder de Tiago Henrique.

Psicopatia
A defesa pediu o reconhecimento da semi-imputabilidade do vigilante e aplicação de medida de segurança pelo exame de insanidade mental ter atestado sua psicopatia. O laudo não estava presente nos autos, mas o juiz recusou o pedido da defesa ao se embasar na decisão da juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher, que considerou Tiago imputável e manteve sua pronúncia pelo homicídio de Carla Barbosa Araújo.

Alternativamente, a defesa buscou a exclusão das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido. No entanto, o magistrado as manteve destacando que, segundo a denúncia, “o motivo que ensejou tal prática é torpe, considerando que o réu agiu imbuído de ódio por mulher” e que segundo o laudo de exame cadavérico, Tais foi surpreendida com um disparo a curta distância em sua cabeça. Veja a pronúncia.

Júri mantido
O júri mantido pela 2ª Câmara Criminal do TJGO foi pelo assassinato de Ana Lídia Gomes no dia 2 de agosto de 2014, no Setor Cidade Jardim, Goiânia. A garota, de 14 anos, aguardava transporte em um ponto de ônibus quando foi atingida por um tiro no peito, disparado por um homem em uma moto preta. A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal de Goiânia.

A defesa argumentou que o laudo de exame de insanidade mental seria controverso, “porquanto, a par de afirmar que o recorrente é psicopata, considera-o imputável”. Porém, ao analisar o laudo, Carmecy Rosa constatou que o laudo atestou que Tiago Henrique sofre de Transtorno de Personalidade Antissocial, mas, “era à época da ação inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

A desembargadora também negou pedido da defesa de exclusão da qualificadora de motivo fútil. Ela destacou que, na verdade, as qualificadoras presentes na pronúncia eram as de motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A magistrada analisou, então, a qualificadora de motivo torpe e decidiu que ela deveria ser mantida já que, em sua opinião, existem indícios de sua presença, pois “há evidências nos autos de que o motivo do recorrente era o prazer mórbido em matar pessoas, as quais escolhia aleatoriamente, como se vê das suas próprias declarações”. Fonte: TJGO