Tendo em vista a existência de outros proprietários, juiz determina que seja penhorado apenas 1/3 de imóvel rural

Publicidade

Wanessa Rodrigues

Um produtor rural que teve imóvel integralmente penhorado para pagamento de dívida conseguiu na Justiça que apenas 1/3 dos bem seja penhorado. Isso tendo em vista que o bem possui outros proprietários que não têm relação com a execução judicial. A determinação é do juiz Denis Lima Bonfim, respondente na 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental de Posse, em Goiás.

Trata-se de uma Execução de Título Extrajudicial proposta por uma empresa de insumos agrícolas que comercializou mercadorias junto ao produtor rural. Contudo, o débito foi pago apenas de forma parcial. Assim, foi deferida a penhora de imóvel rural.

Ao contestar a penhora, o advogado Osmar Andrade Junior, que representa o produtor rural, salientou que consta na matrícula do imóvel divisão amigável entre o executado e outras pessoas. No total, são três proprietários do bem.

Bem indivisível

Ao analisar o pedido, o juiz explicou que, embora tenha sido realizada a penhora integral do imóvel mesmo possuindo três proprietários, é possível a penhora de “bem indivisível”, ainda que em condomínio, como no caso dos autos.

Ou seja, é permitida a penhora da fração ideal de imóvel indivisível, não tendo que se falar em suspensão da penhora. Contudo é necessária a expedição de novo termo de penhora em relação a quota parte do executado. Além da cientificação dos coproprietários quando de eventual designação de leilão.

Além disso, ressaltou que é assegurado ao terceiro coproprietário, que detém sua quota parte no imóvel penhorado, o exercício ao direito de preferência sobre eventual arrematação, pagando pela fração ideal que foi penhorada.

Leia mais:

Justiça reduz para meio alqueire a parte de fazenda a ser penhorada para pagar dívida trabalhista