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O Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) respondeu consulta pública, confirmando a obrigatoriedade de inscrição suplementar apenas no caso de efetiva atuação do advogado no novo Estado.
O juiz Jocelino Antônio Laranjeiras Neto, presidente da 6ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina, foi relator do processo e emitiu o voto condutor aprovado por unanimidade.
De acordo com ele, a mera abertura de um escritório em uma Seccional não obriga o advogado a realizar sua inscrição suplementar. “Sendo obrigatória apenas se este for atuar judicialmente em mais de cinco causas por ano, posto que estará caracterizada a habitualidade”, afirmou. Font: OAB-GO