Não prestar contas ou não repassar valores devidos ao cliente é infração ética, define súmula do TED da OAB-GO

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Foi publicada, na última quinta-feira (30/9), pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, a edição da Súmula nº 2/2020 que trata da ausência de prestação de contas ou repasse de valores devidos ao cliente. A proposta foi apresentada pela ex-juíza Divina Maria dos Santos.

De acordo com o juiz relator, Fabrício de Melo Barcelos Costa, em casos como estes, será caracterizada uma infração ética, com dosimetria da pena, limitada entre 30 dias e 12 meses. Haverá ainda a possibilidade de extensão dos efeitos até o efetivo cumprimento da obrigação.

“O juiz ao decidir na dosimetria da pena aplicada ao processo ético disciplinar, nos termos do art. 37, §2º da Lei 8.906/94, pode estender os efeitos da sanção aplicada até o integral cumprimento das obrigações profissionais, como forma de não permitir que o representado deixe de cumprir suas obrigações para com os seus constituintes. A limitação da punição fica subordinada aos termos do art. 25 –A da lei 8.906/94”, encerra o parecer.