Feminicídio: apesar de não haver previsão expressa em lei, punição é a mesma para homens e mulheres

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Wanessa Rodrigues

Duas condenações por feminicídio chamaram a atenção nas últimas semanas. Isso porque, imagina-se, em geral, que crimes dessa natureza sejam cometidos por homens. Contudo, nos casos em questão, um do Distrito Federal e outro de Minas Gerais, os homicídios foram cometidos por mulheres. Os julgamentos estão entre os primeiros do Brasil em que mulheres são condenadas por feminicídio.   

O Portal Rota Jurídica conversou com dois advogados criminalistas sobre casos em que mulheres são autoras de feminicídio. As leis nº 13.104/15 (Lei do Feminicídio) e nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) não trazem tópicos específicos sobre casos em que a autoria do crime é de pessoa do sexo feminino. Porém, os especialistas afirmam que punição é a mesma para homens e mulheres.

Advogado Tadeu Bastos

O advogado Tadeu Bastos, do escritório MRTB Advogados, salienta que, em que pese não haver expressa previsão legal acerca da possibilidade de mulheres praticarem o crime de feminicídio, tem-se que é perfeitamente possível admitir a sua prática por ambos os sexos. Isto porque, em suma, a legislação visa dar especial proteção à mulher vítima de homicídio, e não à autora.

Segundo diz, o que se propôs com o advento das mencionadas legislações é a proteção especial da condição de sexo feminino, em razão de violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Independentemente de quem seja o agente causador do delito, ou seja, seu sujeito ativo.

“É perfeitamente possível e de extrema justeza a punição igualitária entre ambos os sexos, visto que a legislação penal visou, por meio do agravamento da reprimenda penal, punir de forma mais rigorosa aquele que pratica crimes contra o sexo feminino e em razão desta condição”, ressalta.

Proteção

O advogado Fabrício Póvoa, do escritório Fabrício Póvoa Advogados, também salienta que a Lei de Feminicídio e a Lei Maria da Penha não são para proteger exclusivamente mulheres contra homens. “Essas leis protegem mulheres e ponto. O critério legal é que a vítima seja mulher, independentemente do gênero do agressor”, esclarece.

O criminalista explica que, nesses casos, o sujeito ativo, que é o agressor, pode ser qualquer pessoa, de qualquer gênero. Já o sujeito passivo, ou seja, a vítima deve ser obrigatoriamente uma pessoa do sexo feminino; seja ela adulta, criança ou idosa.

Penas

Advogado Fabrício Póvoa

Póvoa esclarece que, segundo o Código Penal Brasileiro, o feminicídio é punido com prisão que pode variar de 12 a 30 anos. De acordo com o texto da Lei do Feminicídio, a pena do crime pode ser aumentada em um terço até a metade, caso tenha sido praticado sob algumas condições agravantes. Casos dessa natureza são julgados pelo júri popular, por se tratar de crimes dolosos contra a vida.

Feminicídio

No caso do Distrito Federal, o Tribunal do Júri de Santa Maria condenou, no último dia 23 de setembro, uma mulher acusada de feminicídio a 18 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade. Conforme a denúncia, ela ateou fogo no apartamento onde morava com a companheira, que teve 90% do corpo queimado e não resistiu aos ferimentos.

Já a Vara do Tribunal do Júri de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou uma mulher 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A defesa, que está sendo feita pela Defensoria Pública, já interpôs recurso de apelação contra a decisão. Ela poderá aguardar o julgamento da apelação em liberdade. Segundo a acusação, a acusada agrediu e asfixiou a vítima por ciúme.

Outras violências

O advogado Tadeu Bastos observa que, apesar do feminicídio poder ser considerada a mais grave das violências contra a mulher, é preciso ter em vista que a agressão física, sobretudo aquela que leva a óbito, não é a única forma de violência contra as mulheres: há a psicológica, a sexual, a moral e a patrimonial.

Com o intuito de dar maior proteção à mulher, o governo criou uma Central de Atendimento à Mulher, por meio do número 180, onde as vítimas de violências podem obter informações e auxílio imediato quando diante de situações possivelmente criminosas. Podem elas, ainda, se dirigirem a uma das diversas Delegacias da Mulher espelhadas pelo país e, diante da presença de um delegado, narrarem toda a situação e, após, receberem a devida instrução.

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