Técnico de saneamento garante revisão de aposentadoria em razão do período em que laborou em ambiente insalubre

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Um técnico de saneamento de Goiás conseguiu na Justiça a revisão de sua aposentadoria em razão do período em que trabalhou em ambiente insalubre, exposto a agentes nocivos à saúde. Além disso, obteve, em sede de recurso, o direito ao recebimento da diferença dos valores atrasados.

De acordo com a advogada previdenciarista Amelina Prado, responsável por representar o aposentado na ação, por tratar-se de atividade que tipicamente expõe o segurado a agentes nocivos, caberia ao INSS orientá-lo sobre o seu direito à aposentadoria especial, de modo a lhe conceder o melhor benefício segundo seu histórico profissional de contribuição. No entanto, isso não foi feito.

“Diante disso, solicitamos a revisão da aposentadoria com o reconhecimento do caráter especial da atividade desempenhada pelo segurado ao longo de duas décadas e o pagamento das diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a concessão do benefício, ocorrida em 2012”, explica Amelina.

Inicialmente, a sentença concedeu a inclusão para o aumento do benefício, mas não deu provimento ao pagamento dos valores atrasados. O INSS recorreu da decisão para que não fosse reconhecida a revisão da aposentadoria. A defesa do segurado recorreu solicitando a concessão dos valores atrasados.

Em sede de recurso, os juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás decidiram conceder o pagamento da diferença de valor desde o início da concessão da aposentadoria.

“Ante o exposto, dou provimento ao recurso do autor para condenar o INSS a pagar as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a DER 13/11/2012, respeitada a prescrição quinquenal e compensando-se os valores adimplidos na via administrativa”, concluiu o relator, juiz federal José Godinho Filho.

Processo 1045594-59.2022.4.01.3500