TCE-GO volta ao trabalho 100% presencial com protocolos de segurança e turno único a partir do dia 16

O Tribunal de Contas do Estado definiu, em portaria assinada pelo presidente Edson Ferrari publicada no Diário Eletrônico de Contas de hoje (5/nov), a volta do trabalho 100% presencial em sua sede administrativa no Setor Jaó. As novas regras valem a partir do dia 16 de novembro e restabelecem a carga horária de seis horas diárias ininterruptas, cumpridas no turno vespertino, das 13 às 19 horas.

Com o novo regramento, não haverá registro de ponto biométrico, ficando o controle de acesso e frequência dos servidores por meio de registro do crachá nas portarias do Tribunal. Como os efeitos da portaria vão vigorar somente após o dia 16, entre os dias 8 e 12 de novembro permanecerá a escala de revezamento, com no mínimo 50% do quadro de servidores de cada unidade do TCE-GO.

Além de estabelecer a regra geral e normas específicas quanto à jornada de trabalho, a Portaria n° 413/2021 também orienta como se dará o teletrabalho para os servidores em grupos de risco, os usos e reuniões nos espaços comuns e as medidas de segurança sanitária adotadas pelo Tribunal para prevenção à propagação do coronavírus.

Múltiplo uso

A Secretaria Administrativa e a Gerência de Tecnologia da Informação do TCE-GO vão criar um ambiente de múltiplo uso, visando o compartilhamento das estações de trabalho excedentes com servidores de outras unidades técnicas subordinadas a uma mesma secretaria. Da mesma forma, a Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento disponibilizará a sala de laboratório para que os servidores possam utilizar as estações de trabalho na execução de suas atividades diárias.

As sessões de julgamentos do TCE-GO continuarão a ser realizadas na forma virtual, podendo ser adotado, inclusive, os modelos telepresencial e presencial. Quanto aos documentos recebidos pelo Tribunal, devem ser protocolados, preferencialmente, por meio de e-mail (protocolo@tce.go.gov.br) ou do sistema SEI (http://sei.go.gov.br – unidade PROSET9344).

Atividades presenciais

Horário de Trabalho

Segunda a sexta-feira, das 13h às 19h

Flexibilização

12h45 às 19h30, mantendo-se a carga horária de 6 horas

Gestores e similares

Jornada de 8 horas diárias

Médicos e Odontólogos

Jornada de 4 horas diárias, matutino ou vespertino

Estagiários

Jornada de 5 horas diárias, matutino ou vespertino

Menores aprendizes

Jornada de 4 horas diárias, matutino ou vespertino

Teletrabalho

Grupos de risco, sem direito a auxílio transporte

Reuniões de trabalho

Preferencialmente virtuais

Biblioteca e outros locais de uso coletivo

Uso suspenso ao público externo

Auditório para público externo

Consulta à Presidência

Espaços-café

Máximo de 2 pessoas e permanência máx. de 15 min

Segurança sanitária

Obrigatório o uso de máscara e higienização constante com álcool

Desinfecção diária, no período matutino, de todas as instalações do Tribunal de Contas;

Aferição de temperatura de servidores, visitantes e prestadores de serviço antes de adentrarem ao Tribunal de Contas