O Tribunal de Contas do Estado definiu, em portaria assinada pelo presidente Edson Ferrari publicada no Diário Eletrônico de Contas de hoje (5/nov), a volta do trabalho 100% presencial em sua sede administrativa no Setor Jaó. As novas regras valem a partir do dia 16 de novembro e restabelecem a carga horária de seis horas diárias ininterruptas, cumpridas no turno vespertino, das 13 às 19 horas.
Com o novo regramento, não haverá registro de ponto biométrico, ficando o controle de acesso e frequência dos servidores por meio de registro do crachá nas portarias do Tribunal. Como os efeitos da portaria vão vigorar somente após o dia 16, entre os dias 8 e 12 de novembro permanecerá a escala de revezamento, com no mínimo 50% do quadro de servidores de cada unidade do TCE-GO.
Além de estabelecer a regra geral e normas específicas quanto à jornada de trabalho, a Portaria n° 413/2021 também orienta como se dará o teletrabalho para os servidores em grupos de risco, os usos e reuniões nos espaços comuns e as medidas de segurança sanitária adotadas pelo Tribunal para prevenção à propagação do coronavírus.
Múltiplo uso
A Secretaria Administrativa e a Gerência de Tecnologia da Informação do TCE-GO vão criar um ambiente de múltiplo uso, visando o compartilhamento das estações de trabalho excedentes com servidores de outras unidades técnicas subordinadas a uma mesma secretaria. Da mesma forma, a Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento disponibilizará a sala de laboratório para que os servidores possam utilizar as estações de trabalho na execução de suas atividades diárias.
As sessões de julgamentos do TCE-GO continuarão a ser realizadas na forma virtual, podendo ser adotado, inclusive, os modelos telepresencial e presencial. Quanto aos documentos recebidos pelo Tribunal, devem ser protocolados, preferencialmente, por meio de e-mail ([email protected]) ou do sistema SEI (http://sei.go.gov.br – unidade PROSET9344).
Atividades presenciais |
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Horário de Trabalho |
Segunda a sexta-feira, das 13h às 19h |
Flexibilização |
12h45 às 19h30, mantendo-se a carga horária de 6 horas |
Gestores e similares |
Jornada de 8 horas diárias |
Médicos e Odontólogos |
Jornada de 4 horas diárias, matutino ou vespertino |
Estagiários |
Jornada de 5 horas diárias, matutino ou vespertino |
Menores aprendizes |
Jornada de 4 horas diárias, matutino ou vespertino |
Teletrabalho |
Grupos de risco, sem direito a auxílio transporte |
Reuniões de trabalho |
Preferencialmente virtuais |
Biblioteca e outros locais de uso coletivo |
Uso suspenso ao público externo |
Auditório para público externo |
Consulta à Presidência |
Espaços-café |
Máximo de 2 pessoas e permanência máx. de 15 min |
Segurança sanitária |
Obrigatório o uso de máscara e higienização constante com álcool |
Desinfecção diária, no período matutino, de todas as instalações do Tribunal de Contas; |
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Aferição de temperatura de servidores, visitantes e prestadores de serviço antes de adentrarem ao Tribunal de Contas |