Como forma de evitar que clientes deixem resto de comida no prato, muitos restaurantes recorrem à “taxa de desperdício”, cobrada geralmente em rodízios. Contudo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cobrar qualquer valor de quem não come tudo é uma prática abusiva. É o que afirma o advogado consumerista Rogério Rocha.
“Trata-se de uma taxa ilegal, conforme prevê artigo 39 do CDC, já que revela uma vantagem excessiva ao fornecedor. Se essa taxa for incluída na conta, o consumidor deve conversar com o gerente do restaurante e explicar que não existe autorização legal para que o cliente seja penalizado”, orienta o especialista.
Caso a conversa não funcione, o consumidor poderá acionar o Juizado Especial Cível. O cliente tem direito a receber de volta a quantia desembolsada, em dobro, conforme o artigo 42 do CDC.
“Para isso, o consumidor precisa solicitar a nota fiscal do serviço com essa taxa discriminada. Desta forma, poderá correr atrás dos seus direitos e denunciar a prática”, arremata Rocha. (Vinícius Braga)