Tarja Preta: decisão mantém prefeito de Cromínia afastado do cargo

A juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo acolheu pedido liminar feito em ação de improbidade administrativa proposta pela promotora Sandra Ribeiro Lemos e determinou o afastamento do prefeito de Cromínia, Marcos Róger Garcia Reis. A decisão também afasta a secretária municipal de Saúde, Ivone Aparecida Teles de Souza, e a chefe de Controle Interno, Paula Caroline Silva Gomes, dos cargos que ocupam no Poder Executivo Municipal, até o julgamento final da ação.

Segundo apontou a magistrada, a medida visa garantir a devida instrução processual da ação civil de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público no âmbito da operação Tarja Preta, deflagrada no dia 15 de outubro do ano passado.

Conforme esclarece a promotora, o prefeito já havia sido afastado do cargo pelo prazo de 180 dias, em ação cautelar proposta pelo MP-GO. Dessa forma, a decisão proferida reitera a necessidade de afastamento, mas desta vez até que a ação seja julgada.

A magistrada também acolheu pedido do Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos até o valor de R$ 84.951,60 em contas bancárias ou aplicações financeiras. Caso o bloqueio não atinja esse valor, foi determinada a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Goiânia e Cromínia, para averbação nas matrículas dos imóveis de propriedade dos réus, e ainda o bloqueio de veículos registrados em nome dos envolvidos.

A ordem judicial suspende também todos os contratos, atos ou documentos emitidos ou celebrados com as empresas investigadas na operação, que digam respeito à aquisição de medicamentos, materiais hospitalares ou correlatos. O município também está proibido de comprar ou contratar, bem como realizar qualquer pagamento à empresas J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, Pró-Hospital Produtos Hospitalares Ltda e Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda, também rés na ação.

Foi determinada ainda a proibição de o município dispensar licitação ou deixar de exigi-la fora das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitação) e a obrigação de adquirir e fornecer todos os medicamentos e insumos hospitalares necessários ao regular funcionamento da saúde no município.

Por fim, foi feita a intimação do presidente da Câmara Municipal e do vice-prefeito de Cromínia sobre a decisão, para que suspendam os contratos atos ou documentos emitidos ou celebrados entre os réus da ação e o município de Cromínia. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO