Tabeliães deverão oferecer atos notariais eletrônicos e certificados digitais em todo o Brasil

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A partir da publicação do Provimento CNJ n. 181/24, todos os tabeliães de notas do Brasil serão obrigados a lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais sempre que solicitados pelos cidadãos. A medida, determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, tem como objetivo ampliar o acesso ao serviço notarial digital, promovendo celeridade, economia, segurança e igualdade no atendimento à população. Os cartórios têm 30 dias para se integrarem ao sistema eletrônico.

A decisão foi tomada após solicitação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e tem como base o sucesso da plataforma e-Notariado, que já contabiliza 1,4 milhão de atos protocolares, 2,2 milhões de certidões emitidas e 2,9 milhões de páginas autenticadas digitalmente. Além disso, mais de 1,6 milhão de certificados digitais foram emitidos por 4.503 autoridades notariais em todo o país.

Segundo o provimento, dos 1.264 cartórios exclusivos de notas no Brasil, 1.097 já realizam atos notariais eletrônicos e 1.011 estão credenciados para emitir certificados digitais. Nos cartórios com atribuição extrajudicial múltipla, 4.531 oferecem serviços notariais eletrônicos e 3.681 estão aptos a emitir certificados.

Em sua justificativa, o corregedor Mauro Campbell destacou que os atos notariais eletrônicos, como escrituras públicas, testamentos e autorizações de viagem para menores, tornaram-se ferramentas essenciais à sociedade. Ele também frisou a importância de funcionalidades recentes, como a autorização eletrônica para doação de órgãos, disponível por meio do formulário Aedo.

Campbell ressaltou que a falta de cobertura total do serviço eletrônico prejudica os cidadãos, pois impede o acesso a documentos indispensáveis, como o certificado digital, que é necessário para autorizações eletrônicas de viagem e outras demandas.

Inclusão digital e baixo custo

O ministro lembrou que, com a crescente digitalização impulsionada pela pandemia, o acesso à internet se expandiu, superando barreiras para a adesão ao e-Notariado. “Os quatro anos de funcionamento da plataforma demonstram sua capacidade de atender a demanda em todo o Brasil, com baixo custo para os notários”, afirmou.

O Colégio Notarial do Brasil informou que os custos da plataforma são proporcionais ao uso, garantindo que os cartórios com menor volume de atos não sejam sobrecarregados financeiramente. Além disso, foi sugerido que o Colégio desenvolva projetos para auxiliar cartórios de pequeno porte na aquisição de equipamentos e capacitação de pessoal.

Por fim, o corregedor destacou que o sistema de atos notariais eletrônicos oferece uma infraestrutura tecnológica robusta e segura, integrando-se a outras plataformas de serviços extrajudiciais, como a Central de Informações de Registro Civil e o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).

A adesão ao e-Notariado representa, segundo Mauro Campbell, “a evolução do serviço público e a inclusão digital de toda a sociedade”, trazendo mais eficiência e acessibilidade aos serviços notariais no Brasil.