Suspenso reajuste de 13,23% a servidores da Justiça Federal e do STJ

Duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspenderam decisões que determinavam o pagamento de reajuste de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário. Ele reafirmou tese da corte que veda ao próprio Judiciário conceder aumento de vencimentos de servidores públicos, com base no princípio da isonomia (Súmula Vinculante 37). O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás discorda da decisão. Em virtude disso,  a instituição enviou nota de esclarecimento ao Rota Jurídica (leia abaixo) sobre o caso.

As liminares foram concedidas em reclamações ajuizadas pela União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça da própria instituição e da Justiça Federal em Pernambuco. Desde 2007, grupos de servidores têm ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei 10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos três poderes vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87.

A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse valor representou nos menores vencimentos.

Barroso disse que a matéria de fundo já foi objeto de algumas decisões do STF no sentido do não pagamento da parcela. “As decisões partiram claramente da ideia de violação à isonomia entre os servidores federais de diferentes carreiras”, afirmou, lembrando que é justamente isso que a Súmula Vinculante 37 busca impedir.

Ministério da Cultura
Em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente outra reclamação da União contra decisão do STJ relativa ao pagamento da parcela aos servidores do Ministério da Cultura. Ele confirmou liminar concedida anteriormente para suspender o pagamento e determinou que o STJ profira nova decisão com a observância das súmulas vinculantes 10 (que trata da cláusula de reserva de plenário) e 37. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Nota de esclarecimento:

Esclarecimento sobre o Projeto de Lei de reposição salarial dos servidores do Judiciário Federal

1- A reposição dos salários dos servidores do Judiciário Federal, concedida em 2006, correspondeu a inflação dos anos de 2003 a 2006, uma vez que o Plano de Cargos e Salários de 2002 corrigiu as perdas tão somente pretéritas àquele ano. O governo, à época, se recusou a conceder a reposição do Plano de Cargos e Salários de 2006, à vista, parcelando-o em 3 (três) longos anos.  Logo, referia-se à inflação passada.

2- De 2012 a 2014, ao contrário da nota inverídica e maliciosa do Ministério do Planejamento divulgada ano passado, não foi concedido nenhum reajuste de acréscimo sobre o vencimento básico, mas tão somente reposição na gratificação judiciária dos servidores, correspondendo não a 8% ao ano como maliciosamente divulgado, pois os servidores possuem outras pequenas verbas que compõem o salário, mas a impacto de 5% no gasto com os servidores por 3 (três) anos, mesmo percentual dado a todos os servidores federais. No entanto, mais uma vez, o vencimento básico permaneceu inalterado. Ocorre que a defasagem dos servidores do Poder Judiciário da União era de 68% e com esses 15%, permaneceu em 53%.

3-  A reposição dos servidores do Judiciário, aprovada em apenas uma das Casas do Congresso e que tramita no Senado Federal, está prevista na Lei Orçamentária de 2016, representa um corte de cerca de 30% sobre o Projeto de Lei original vetado em 2015, foi negociado entre o governo federal e o STF e se encontra dentro do déficit fiscal já divulgado, ao contrário do pleiteado por muitas carreiras federais, que não possuem essa previsão orçamentária.

4-  Cabe ressaltar, a realidade dos servidores do PJU é bem diversa e não se relaciona com os reajustes que os magistrados conseguiram nos últimos anos, de 16% e agora cerca de 20% junto a votação da Câmara dos Deputados, pois eles são agentes, membros de um dos Poderes da República  e a política salarial dos servidores é tratada diferentemente.

5- Outras carreiras tiveram percentual superior aos servidores do Judiciário e outras com Projeto de Lei também aprovado pela Câmara já obtiveram reposições recentes e não estão sendo citadas pela imprensa.

6- Por fim, vale lembrar que praticamente todos os empregados regidos pela CLT, possuem data-base em que lhes é assegurado um percentual anual de reposição da inflação, ao contrário dos servidores que necessitam esperar por uma lei por até uma década para alcançar uma parcial reposição.

Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás