Suspenso concurso para promotor de Justiça do MP-MA, que teria prova no domingo

O conselheiro Leonardo de Farias, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deferiu pedido de liminar e suspendeu o concurso para promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Maranhão, por irregularidades na formação da banca do certame.

O pedido de liminar foi apresentado por um candidato que alegou que a banca teria sido formada por membros cuja participação é proibida pela resolução 14 do CNMP. A norma impede que a comissão de concurso seja composta por membro titular, sócio, dirigente, empregado ou professor de instituição que ofereça curso preparatório para concurso de ingresso no MP.

Segundo o conselheiro, consta no site da Fempar, que um dos membros da comissão do concurso compõe o conselho fiscal da atual diretoria daquela instituição. Outro membro do certame, de acordo com o magistrado, “é representante de um grupo de estudos da Fempar”. Além disso, Farias afirma que consta no site da fundação a informação de que ela oferece cursos preparatórios para concurso de ingresso na carreira do MP.

Ao deferir o pedido de liminar, o conselheiro ainda destacou que a não publicação do nome do membro da comissão integrante da OAB, conforme assegura o art. 129, § 3, da CF e o art. 5º do regulamento do concurso em análise, “viola o princípio da publicidade e impede a verificação de eventuais irregularidades”. As provas do concurso estavam previstas para ter início no próximo domingo (20/10). O conselheiro Leonardo de Farias, do CNMP, deferiu pedido de liminar e suspendeu o concurso para promotor de Justiça substituto do MP/MA, por irregularidades na formação da banca do certame.

O pedido de liminar foi apresentado por um candidato que alegou que a banca teria sido formada por membros cuja participação é proibida pela resolução 14 do CNMP. A norma impede que a comissão de concurso seja composta por membro titular, sócio, dirigente, empregado ou professor de instituição que ofereça curso preparatório para concurso de ingresso no MP.

Segundo o conselheiro, consta no site da Fempar, que um dos membros da comissão do concurso compõe o conselho fiscal da atual diretoria daquela instituição. Outro membro do certame, de acordo com o magistrado, “é representante de um grupo de estudos da Fempar”. Além disso, Farias afirma que consta no site da fundação a informação de que ela oferece cursos preparatórios para concurso de ingresso na carreira do MP.

Ao deferir o pedido de liminar, o conselheiro ainda destacou que a não publicação do nome do membro da comissão integrante da OAB, conforme assegura o art. 129, § 3, da CF e o art. 5º do regulamento do concurso em análise, “viola o princípio da publicidade e impede a verificação de eventuais irregularidades”.  Processo: 001431/2013-16