Suspensa cobrança de IPTU indevida de ex-proprietária de imóvel em Aparecida de Goiânia

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O juízo da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia determinou, em decisão liminar, a suspensão da cobrança de uma dívida de R$ 7.195,54 referente ao IPTU de um imóvel vendido há mais de duas décadas. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) em favor de uma assistida que, apesar de não ser mais proprietária da residência desde 2001, continuava sendo cobrada pelo tributo municipal.

A decisão, proferida no dia 17 de fevereiro, também determinou a retirada do nome da requerente dos cadastros de inadimplentes. A dívida em questão incluía a cobrança do imposto referente aos anos de 2001 a 2009 e de 2018 a 2024, relacionada a um imóvel localizado no Conjunto Habitacional Madre Germana, em Aparecida de Goiânia.

A assistida relatou que, à época da venda, a negociação foi feita por meio de um contrato verbal, sem a formalização da transferência de titularidade do imóvel. Posteriormente, teve conhecimento de que o bem já estava na posse de outro proprietário desde 2017, mas, mesmo após diversas tentativas, não conseguiu regularizar a mudança de titularidade do IPTU junto à administração pública.

Na ação, a Defensoria Pública sustentou que a cobrança era indevida, pois a requerente não era mais proprietária ou possuidora do imóvel no período em que os tributos foram lançados. O defensor público responsável pelo caso destacou a responsabilidade da Fazenda Pública em identificar corretamente o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto.

“O lançamento tributário é ato privativo da administração pública, que deve adotar as diligências necessárias, como consulta ao registro imobiliário, para identificar corretamente o responsável pela obrigação tributária”, afirmou o defensor.

Ao analisar o pedido, o juízo reconheceu a ilegalidade da cobrança e deferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito, sob pena de adoção de medidas coercitivas. Com a decisão, a ex-proprietária não poderá ser responsabilizada pelo pagamento do IPTU referente ao período posterior à venda do imóvel.

A medida ressalta a importância da correta identificação dos contribuintes pela administração tributária e reforça o dever do poder público em garantir que os lançamentos fiscais sejam realizados de forma adequada, evitando penalizações indevidas a cidadãos que não possuem mais vínculo com os imóveis em questão. Com informações da DPE-GO