Suspeito de liderar tráfico em GO, Iterley é julgado por homicídio

Iterley Martins da Costa nega autoria do crime

Iterley Martins da Costa, acusado de comandar o tráfico em Goiás de dentro do presídio, negou, nesta quarta-feira (9), ser o mandante do assassinato de Paulo Marcos Rodrigues da Silva, conhecido como Farinha, em janeiro de 2008, no bairro Vila Boa, região Sudoeste da capital. “Nunca vi, não conheço. Não sei porque estou respondendo por esse crime”, afirmou ele, que disse ter sabido do caso apenas pelo seu advogado. “Eu estava preso na época”, reforçou. Ele passa por júri popular no Fórum Criminal Fenelon Teodoro Reis, em sessão presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa, que deve acabar até as 18 horas.

Duas testemunhas de acusação também negaram o envolvimento de Iterley no crime. Uma delas, vitima de um tiro na perna na ocasião do assassinato de Farinha, afirmou que não o conhecia e que só ficou sabendo que o crime teria sido motivado em razão de uma rixa entre Paulo e o autor do disparo, conhecido como Heisemberg, uma alusão ao megatraficante personagem da série Braking Bad.

Outra testemunha, já condenada por tráfico e cunhada do autor do disparo, mudou depoimento feito à polícia. O rapaz havia dito que o cunhado teria afirmado que mataria Paulo a mando de Iterley, mas em juízo retificou que seria por causa dessa rixa provocada pelo empréstimo de uma arma. A alteração no depoimento levou o promotor a pedir a detenção dele por falso testemunho.

Iterley, já condenado pela Justiça a 52 anos e seis meses de prisão por homicídios e tráfico de drogas, cumpre pena em um presídio federal de segurança máxima em Campo Grande (MS). Para a sessão, que começou às 9h45, foi montado um forte esquema de segurança.

De acordo com a acusação, dois homens, a mando de Iterley, assassinaram Paulo na porta da casa de uma amiga, com três tiros. O rapaz teria envolvimento com tráfico de drogas na região.

Os outros dois envolvidos não estão sendo julgados pois foram mortos no mesmo ano, também pela sua relação com o tráfico. Fonte: TJGO