Supremo determina que TJGO profira nova decisão sobre presídio de Ceres

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Em atendimento à reclamação interposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Procuradoria de Recursos Constitucionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que sobrestou julgamento de recurso extraordinário interposto pelo MP-GO contra decisão da Corte estadual que havia reformado sentença da comarca de Ceres.

A sentença de primeiro grau, proferida em ação civil pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ceres, havia julgado procedente o pedido do MP-GO e condenado o Estado de Goiás a promover a reforma da unidade prisional local, cujas instalações não atendiam ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Em recurso interposto pelo Estado de Goiás, o TJGO reformou a sentença, contrariando manifestação proferida pela 32ª Procuradoria de Justiça que, por seu titular, procurador de Justiça Osvaldo Nascente Borges, argumentou não haver, na decisão, “violação ao princípio da separação de poderes, tendo em vista a omissão do Estado em cumprir suas obrigações legais”.

Para combater esta decisão, a Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO interpôs recurso extraordinário, que foi sobrestado pelo TJGO, até que ocorresse o trânsito em julgado do Tema 220 do STF, que já teria ocorrido em 13 de agosto de 2015, o que provocou a necessidade de interposição da reclamação.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber, do STF, argumenta que o Poder Judiciário tem competência para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância dos direitos fundamentais dos presos. Sobre a necessidade do trânsito em julgado do Tema 220, a ministra sustentou que, segundo os precedentes da Corte Constitucional, “a ausência de publicação ou do trânsito em julgado do paradigma não constitui obstáculo processual ao imediato julgamento da causa”. Fonte: MP-GO