MP aciona agente da Polícia Civil que se apropriou de documentos e bens da corporação

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O promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o agente de Polícia Civil Sebastião de Souza Filho. Ele foi preso em flagrante, no dia 9 de outubro de 2019, dentro da casa em que morava, em Trindade, com quatro armas de fogo e munições de diferentes calibres – uma delas de propriedade da Polícia Civil -, vários tabletes de maconha, porções de crack, rádios comunicadores, giroflex, R$ 20.731,00 em espécie, além de inquéritos policiais e objetos vinculados a procedimentos policiais e boletins.

A Corregedoria da Polícia Civil também descobriu que Sebastião vendia carteiras nacionais de habilitação (CNHs). Entre os objetos apreendidos, de acordo com a ACP, estava uma embalagem plástica, com adesivo indicando a numeração de um boletim de ocorrência e o valor de R$ 507,00. No entanto, no seu interior foram encontrados R$ 7,00, “o que demonstra que o policial civil se apropriou indevidamente do dinheiro atrelado ao boletim de ocorrência. Após análise, foi possível concluir que ele suprimiu documentos, bem como se apropriou dos valores, aparelho celular e drogas relacionados ao fato”.

Na ação, o MP-GO afirmou que Sebastião de Souza Filho armazenava os documentos sem a intenção de conferir correta destinação a eles. Com isso, prejudicou o andamento e a consequente conclusão de procedimentos policiais e judiciais. Por estes fatos, o policial civil também foi denunciado criminalmente.

Atos de improbidade

Fernando Krebs explicou que, além de configurarem diversos ilícitos penais, as condutas do policial civil constituem atos de improbidade administrativa, “dado que importaram em seu enriquecimento ilícito e violaram os deveres constitucionais inerentes ao cargo por ele ocupado”. Segundo o promotor de Justiça, ao vender ilicitamente CNHs, agiu com dolo específico de obter vantagem econômica para si, bem como incorporou em seu patrimônio particular verba pública e bens do patrimônio da Polícia Civil.

O MP-GO pediu a condenação do policial civil à reparação de dano moral coletivo, com o pagamento de cem vezes o valor de sua remuneração bruta, totalizando R$ 1.094.135,00, além de multa civil no mesmo valor, alcançando R$ 2.188.270,00. Na ACP, foi pedido, em tutela de urgência, o bloqueio de bens e ou valores de Sebastião de Souza Filho, bem como o afastamento do cargo público que exerce. Fonte: MP-GO