Supermercado terá de indenizar menor que se queimou nas proximidades do estabelecimento

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual da comarca de Luziânia para que um supermercado pague multa por danos morais e estéticos a uma criança que sofreu queimaduras ao pisar em cinzas nas proximidades do estabelecimento. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto).

Em primeira instância, foi determinado o pagamento de R$ 8 mil a título de dano moral e R$ 24 mil pelo dano estético. Por entender que o valor da multa por danos estéticos violava o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, Sebastião Luiz Fleury fixou novo valor em R$ 15 mil. Após a reforma da sentença, o somatório das indenizações ficou fixado em R$ 23 mil. O magistrado afirmou que a quantia não proporciona enriquecimento ilícito da vítima, ao mesmo tempo que coíbe a empresa da prática de condutas similares.

O supermercado havia interposto apelação cível para que a ação fosse julgada improcedente. Em sua defesa, afirmou que não tinha responsabilidade civil pelo acidente, já que o fato ocorreu do lado de fora do estabelecimento.

O magistrado destacou que as cinzas que ocasionaram as queimaduras em ambos os pés da criança eram provenientes das atividades comerciais do supermercado, o que foi comprovado por declarações de funcionários da empresa e fotografias presentes nos autos. Por fim, o magistrado afirmou que “o supermercado cometeu um ato ilícito ao depositar cinzas incandescentes em local inapropriado, em que há trânsito de pedestres”.

Consta dos autos que, no dia 7 de julho de 2008, em Luziânia, o menor, acompanhado de sua mãe, transitava pelas imediações do Supermercado Mais Econômico quando, ao pisar em um amontoado de cinzas, que encobriam brasas, sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus em ambos os pés. Fonte: TJGO