O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, de Silvânia, no interior de Goiás, determinou a suspensão do leilão de uma propriedade rural utilizada para subsistência familiar. A propriedade seria leiloada devido a dívidas contraídas por meio de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) firmada com a cooperativa Sicredi Planalto Central. Além de suspender a hasta pública, o magistrado determinou a revisão dos encargos financeiros aplicados na CCB. O fundamento foi o de que os juros cobrados ultrapassam os limites legais estabelecidos para operações de crédito rural.
Na decisão, o magistrado destacou a importância de garantir a subsistência dos pequenos produtores rurais, conforme previsto no art. 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal. O juiz também ressaltou que, mesmo tendo sido oferecida como garantia fiduciária, a pequena propriedade rural não pode ser objeto de execução judicial, uma vez que essa garantia é de ordem pública e inafastável por convenção das partes.
Pequena propriedade rural
A defesa espólio do produtor rural, promovida pelo escritório João Domingos Advogados Associados, apontou que propriedade é impenhorável, justamente por ser uma pequena propriedade rural explorada diretamente pela família. Conforme explicou no pedido o advogado João Domingos da Costa Filho, o imóvel, uma fazenda no município de Campo Alegre, possui área de 49,43 hectares, abaixo do limite de quatro módulos fiscais exigido pela legislação para reconhecimento de impenhorabilidade.
Além de se enquadrar como pequena propriedade rural, há provas claras de que o espólio explorava o imóvel diretamente, o que reforça sua proteção pela impenhorabilidade. O espólio do produtor rural, representado por seus herdeiros, comprovou que a família utiliza a propriedade para atividades essenciais como criação de gado e arrendamento parcial, o que reforça seu direito à proteção constitucional.
O advogado apontou, ainda, que, como a pequena propriedade rural é protegida pela impenhorabilidade constitucional, sua consolidação em favor do credor fiduciário não pode ocorrer, mesmo que tenha sido oferecida como garantia.
Taxa de juros
No caso, a taxa de juros de 26,82% ao ano foi considerada abusiva, excedendo o limite de 12% previsto pela legislação. O magistrado ordenou que os juros fossem adequados ao patamar legal, reforçando a necessidade de respeitar a função social do crédito rural.
Com essa decisão, a propriedade permanece com a família do produtor rural, garantindo sua continuidade nas atividades agrícolas e assegurando o sustento dos herdeiros, ao menos até o julgamento final da ação.