STJ também nega pedido de indenização de Marconi contra promotor por comentário em rede social

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inadmitiu recurso especial interposto pela defesa do ex-governador Marconi Perillo contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou pedido de indenização por dano moral feito por ele contra o promotor de Justiça Fernando Krebs. O representante do órgão ministerial foi representado na ação pelo advogado Alex Neder.

O relator do processo no STJ, ministro João Otávio de Noronha, justificou a indamissão do recurso afirmando que nao se conhece do agravo em recurso especial que nao tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, como foi o caso. A defesa de Marconi Perillo afirma que recorrerá da decisão.

Alex Neder representou Krebs na ação

Perillo ingressou com a ação contra Krebs devido a uma postagem feita pelo promotor de Justiça em uma rede social, a qual considerou difamatória. Na publicação, feita em julho de 2014, ele pergunta se o ex-governador já ligou para dar feliz Dia do Amigo a Carlos Cachoeira e Demóstenes Torres. Ao negar o pedido, o relator do caso no TJGO, o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, entendeu que não há provas de ofensa ou da prática do ilícito.

No TJGO, o advogado Alex Neder fez sustentação oral durante sessão no dia 26 de fevereiro passado. O causídico asseverou que “o fato não caraterizava nem ilícito penal e nem ilícito cível, e que não houve dano, e que o promotor estava dentro do seu direito de crítica, de acordo com sedimentadas decisões do Supremo Tribunal Federal”.