O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de uma condenação criminal contra Danilo Gleic Alves dos Santos, pré-candidato a prefeito de Iporá, no interior de Goiás. A decisão foi proferida no âmbito de uma Tutela Cautelar Antecedente, apresentada pela defesa do político, conduzida pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros, que busca impedir a sua inelegibilidade nas eleições municipais de 2024.
Danilo Gleic havia sido condenado a três meses de detenção, convertidos em pena pecuniária, pela prática de crime de responsabilidade, previsto no art. 1º, inciso V, do Decreto-Lei 201/1967, referente à gestão financeira durante seu mandato anterior. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o que poderia comprometer sua candidatura devido à Lei da Ficha Limpa.
Defesa busca acordo
O advogado Pedro Paulo de Medeiros argumentou que a manutenção da condenação poderia torná-lo inelegível, de acordo com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990. Além disso, solicitou a suspensão dos efeitos do acórdão até que o Ministério Público de Goiás (MPGO) analise a possibilidade de um acordo de não persecução penal (ANPP), com base na decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a celebração do acordo em casos ainda não transitados em julgado.
O relator do processo, ministro Otávio de Almeida Toledo, acatou os argumentos da defesa, ressaltando que o caso preenche os requisitos legais para a análise de um ANPP, por se tratar de crime sem violência ou grave ameaça.
O magistrado também observou que, embora o promotor de justiça original tenha se manifestado contra o acordo na época da denúncia, o MPGO reabriu a discussão, permitindo uma nova avaliação.
Com isso, o STJ determinou a suspensão dos efeitos do acórdão condenatório e deu prazo de 10 dias para que o órgão ministerial revisor do MPGO se manifeste sobre a possibilidade de oferecer o acordo de não persecução penal ao pré-candidato.
Tutela Cautelar Antecedente nº 669 – GO (2024/0346646-1)