O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem à reparação mínima de R$ 2 mil por danos causados a uma mulher em situação de violência doméstica. A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, ao acolher recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia afastado a indenização fixada na sentença.
O caso envolve condenação por lesão corporal e ameaça praticadas no âmbito familiar, com base na Lei Maria da Penha. O réu havia sido denunciado pelo promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta e condenado à pena de três meses e 25 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de indenização mínima pelos danos causados à vítima.
A defesa recorreu ao TJGO, que manteve a condenação penal, mas excluiu a obrigação de reparação pecuniária. Para o tribunal goiano, não houve instrução específica que justificasse a fixação do valor indenizatório.
Contra essa decisão, o MPGO interpôs recurso especial (AREsp 2827986), alegando violação ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que permite ao juiz fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, desde que haja pedido expresso da acusação. Inicialmente, o TJGO não admitiu o recurso, com base na Súmula 7 do STJ, que impede a reavaliação de provas. O Ministério Público apresentou então agravo, que foi acolhido pelo STJ.
Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto destacou que a decisão do tribunal de origem contrariou jurisprudência consolidada da Corte, especialmente o entendimento firmado no Tema 983. Conforme esse precedente, é possível a fixação de valor mínimo a título de dano moral em casos de violência doméstica contra a mulher, desde que haja pedido da parte ofendida ou do Ministério Público, mesmo que o valor não tenha sido especificado e sem necessidade de instrução probatória.
O relator observou que o próprio acórdão do TJGO reconheceu expressamente a ocorrência dos crimes de lesão corporal e ameaça, bem como a existência de pedido da acusação para a condenação em danos morais, o que torna legítima a fixação da reparação mínima.
O STJ reafirmou que a violência doméstica contra a mulher, por sua natureza, gera danos morais presumidos (in re ipsa), o que dispensa a produção de prova específica sobre a extensão do dano. Assim, bastam a demonstração da prática delitiva e o requerimento expresso para a condenação à indenização.
Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença de primeiro grau, inclusive quanto ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização mínima à vítima.
O recurso especial e o agravo no STJ foram assinados pela promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec). No segundo grau, a atuação do MPGO ficou a cargo do procurador de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha.