STJ reforma decisão do TJGO e restabelece prisão de condenado que não atualizou endereço

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e restabeleceu decisão que decretou a prisão de Jeferson Alcântara Matos. Condenado pela Justiça, ele não atualizou seu endereço junto ao juízo, dificultando sua intimação para o início do cumprimento da pena.

A decisão foi proferida pelo ministro relator, Messod Azulay Neto, que destacou a importância do cumprimento das obrigações legais por parte dos condenados. O recurso foi elaborado pelo Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO, sob a atuação do promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão.

O MPGO argumentou no recurso (Agravo em Recurso Especial n.º 2829894) que a omissão do condenado violou o artigo 367 do Código de Processo Penal (CPP), que impõe a comunicação de mudança de endereço ao juízo. Diante da impossibilidade de localizá-lo, o Ministério Público defendeu que a expedição de mandado de prisão era necessária para garantir o início da execução da pena, conforme previsto na Resolução n.º 474/22, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia revogado a prisão, sob o entendimento de que ainda restavam meios para tentar intimar o condenado. No entanto, o STJ considerou que a decisão da Câmara contrariou a legislação processual penal e precedentes da Corte Superior, segundo os quais a frustração da intimação por falta de atualização de endereço justifica a decretação da prisão.

O ministro relator citou dois julgados do STJ que reforçam esse entendimento. No Agravo Regimental no Habeas Corpus n.º 791.540/MS, a corte decidiu que a mudança de endereço sem comunicação ao juízo justifica a prisão, sem configurar constrangimento ilegal. Já no AgRg no HC n.º 890.182/ES, o tribunal reconheceu que a ausência de atualização do endereço pode levar à prisão para evitar a prescrição e garantir a efetividade da sentença.

Com a decisão, o STJ restabeleceu a ordem de prisão decretada pelo Juízo da Execução Penal. O ministro Messod Azulay Neto ressaltou que a matéria em discussão é de natureza estritamente jurídica, afastando a aplicação da Súmula n.º 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas.

A decisão reforça a obrigação dos condenados de manter seus dados atualizados perante a Justiça e a necessidade de garantir a efetividade das decisões judiciais, especialmente em casos de dificuldade na localização do apenado. A determinação do STJ foi publicada no dia 19 de março, e as partes já foram intimadas para o cumprimento da ordem judicial.