STJ reconhece como indevida a suspensão condicional da pena especial a réu que não comprovou reparação de dano

O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve pedido acolhido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer pena que condenou réu por violência doméstica a três anos de detenção em regime aberto. Na decisão restabelecida, ao réu havia sido concedido o sursis (suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos pelo período de dois anos), com pagamento de indenização de R$ 600.

Ocorre que o réu recorreu da decisão de primeiro grau, proferida após denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Sérgio Luís Delfim, em Goiânia, conseguindo no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a concessão de sursis especial. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Abrão Amisy Neto.

Conforme esclarece a Procuradoria de Justiça Especializada em Recursos Constitucionais (PRC), esse tipo de benefício é aplicável aos condenados não reincidentes, desde que as circunstâncias judiciais lhe sejam completamente favoráveis, bem como se houver reparado o dano, salvo impossibilidade justificada. Seus requisitos são mais rígidos do que para o sursis simples, mas as condições são mais brandas.

Ausência do requisito legal da reparação do dano

O Justiça Murilo da Silva Frazão sustentou no recurso especial que a decisão contraria a Constituição Federal e o Código Penal ao substituir o sursis comum pelo especial, sem a implementação do requisito legal da reparação do dano, mesmo que moral, em desrespeito às condições normativas de concessão do benefício, o qual não foi admitido. Na sequência, a promotora de justiça Tarsila Costa Guimarães interpôs agravo em recurso especial, sendo este provido para o exame do recurso do órgão ministerial.

Na decisão, o relator observou que a própria Corte Superior de Justiça possui entendimento de que o sursis especial somente pode ser concedido se o condenado houver reparado o dano. Assim, como não foi comprovado esse cumprimento, o sursis deve ser concedido na versão simples, como pleiteado pelo MP-GO. Fonte: MP-GO