Obrigação de fazer: município de Luziânia terá de realizar, anualmente, avaliações promocionais de servidor

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Wanessa Rodrigues

O Município de Luziânia, em Goiás, foi condenado a realizar, anualmente, avalições referentes à promoção funcional de servidor público, bem como os procedimentos atrasados a partir de 2016. Além disso, terá de implementar a referida promoção já alcançada em 2015 e realizar pagamento retroativo e diferenças salariais a partir desse ano. A obrigação de fazer foi determinada pelo juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, da Vara das Fazendas Públicas Municipal daquela comarca.

O advogado Carlos Hugo da Silva Filho explicou no pedido que o município deveria realizar todos os anos as avaliações dos servidores. Porém, estas avaliações somente foram feitas até o ano de 2015. Afirma, que a partir do ano de 2016, a Administração Pública simplesmente se absteve em realizar o referido procedimento, o que traz inegável prejuízos ao servidor.

O magistrado diz que a Lei Municipal 3.293/09, que trata do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo, disciplina a promoção funcional por merecimento. E traz requisitos a serem preenchidos para a concessão da promoção funcional, como o aperfeiçoamento por meio de cursos de treinamento diretamente relacionados às atribuições do cargo ocupado pelo servidor, com quantidade mínima de horas. Há decreto municipal neste mesmo sentido.

Salientou que o servidor em questão comprovou que preencheu os requisitos, juntou sua ficha de avaliação funcional, o que demonstra a presença dos requisitos exigidos pela Lei e Decreto Municipais. Sendo que, ao alegar que foi considerado apto com relação a avaliação realizada no ano de 2015, juntou avaliação na qual demonstra sua aprovação.

O município, por sua vez, segundo salientou o juiz, não trouxe provas de que a avaliação funcional do autor não alcançou o mínimo exigido para sua promoção funcional. Se limitando em narrativas fáticas e isoladas das demais provas dos autos.

O magistrado observou que o Decreto Regulamentar nº. 537/10 traz em seu bojo a aprovação dos critérios, definições, competência, comissões, entre outras normas que autorizam a Administração Pública local a efetuar a avaliação anual para fins de promoção funcional. “Assim, insere-se no âmbito de dever do município de Luziânia a realização das avaliações anuais da promoção funcional do servidor público, visando o cumprimento da legislação municipal”, completou.