STJ mantém decisão do TJGO que absolveu homem acusado de ameaçar ex-mulher por falta de provas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem de Inhumas, no interior do Estado, que havia sido condenado em primeira instância a um mês de detenção por suposta ameaça sua ex-esposa, com base no artigo 147 do Código Penal e na Lei Maria da Penha. O Tribunal de Justiça de Goiás havia revertido a condenação, aplicando o princípio do in dubio pro reo devido à falta de provas suficientes sobre a materialidade do crime mas houve recurso contra a decisão pelo Ministério Público.

Ao STJ, o órgão ministerial alegou que a palavra da vítima em crimes ocorridos no âmbito familiar, como os tratados pela Lei Maria da Penha, deveria ter peso considerável. Contudo, o recurso não foi admitido pelo STJ, uma vez que revisitar os fatos e provas do caso esbarra na Súmula 7 da Corte, que impede o reexame de matéria fática em recursos especiais. Atuou em favor do réu o advogado Cícero Goulart de Assis, do escritório Goulart Advocacia.

O ministro Jesuíno Rissato, relator do caso, ressaltou que o agravo apresentado pelo Ministério Público não conseguiu demonstrar adequadamente como seria possível acolher seus argumentos sem a necessidade de reexaminar as provas, o que inviabilizou o prosseguimento do recurso.

Com isso, a decisão do Tribunal de origem, que absolveu o ex-marido por falta de provas, permanece válida. Segundo o advogado de defesa, a vitória no STJ demonstra que eu cliente tinha sido condenado injustamente em primeiro grau. Ele citou um pedido de perdão formulado pela suposta vítima que foi juntado aos autos. “Essa informação contrapôs as aquelas colhidas em sede instrutória dos autos, e corroborou a prova juntada pelo acusado de que a acusação de ameaça foi feita apenas para lhe prejudicar”, finalizou.