STJ cassa acórdão do TJGO que havia declarado nulidade de audiência por uso de algemas em acusado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia declarado nulidade de audiência de instrução e julgamento em processo criminal por uso de algemas em acusado. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acolheu argumentos do Ministério Público de Goiás (MPGO) no sentido de preclusão e falta de demonstração de prejuízo concreto decorrente do uso de algemas durante o ato.

O caso envolvia condenação por tráfico de drogas, na qual o acusado foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 500 dias-multa. O TJGO, em julgamento da 4ª Câmara Criminal, havia declarado, de ofício, a nulidade da audiência de instrução e julgamento e dos atos subsequentes, determinando sua renovação. O argumento foi o de que o acusado permaneceu algemado durante o ato sem justificativa, em contrariedade à Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal. 

Após ter recurso especial negado pelo tribunal goiano, o MPGO recorreu ao STJ em agravo (AResp nº 2870585-GO) contra a decisão da 4ª Câmara Criminal. Nas razões recursais, o promotor Murilo da Silva Frazão apontou violação de artigos do Código de Processo Penal, argumentando pela ausência de impugnação pela defesa no momento processual oportuno (preclusão) e pela falta de demonstração de prejuízo concreto decorrente do uso de algemas durante a audiência.

O MPGO também sustentou que não há razões para inferir que o uso das algemas tenha influenciado diretamente na apuração da verdade processual, apontando que a superveniência de sentença condenatória é insuficiente para presumir prejuízo efetivo.

Momento oportuno

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acolheu os argumentos ministeriais, destacando que “eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas em momento oportuno, sob pena de preclusão (perda do direito de realizar determinado ato processual)”. 

O magistrado lembrou ainda que a jurisprudência do STJ rechaça a “nulidade de algibeira” (refere-se a uma estratégia processual na qual uma parte, sabendo de uma nulidade, omite-se em arguí-la no momento oportuno, reservando-se para utilizá-la mais tarde, quando for mais vantajoso).

O STJ reconheceu que, no caso, tanto em razão da preclusão quanto pela não demonstração de efetivo prejuízo, a pretensão do MPGO de afastamento da nulidade merecia acolhida. A corte superior aplicou o princípio “pas de nullité sans grief”, previsto no artigo 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual o reconhecimento de nulidade exige comprovação de efetivo prejuízo.

Com a decisão, o STJ conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial do MPGO, cassando o acórdão recorrido e determinando o retorno dos autos ao TJGO para prosseguimento do julgamento da apelação da defesa quanto às demais teses.  ( Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)