A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu salvo-conduto a um paciente de Goiás para o cultivo em casa de cannabis sativa (maconha) para produção de óleo medicinal. O pedido foi feito com o intuito de tratar quadro de ansiedade, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e traços de depressão.
O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) sob o fundamento de que subsistem dúvidas quanto à real finalidade do uso de cannabis pelo paciente. Contudo, ao analisar o caso, a ministra esclareceu que o autor demonstrou a necessidade de uso de medicamento a base de cannabis, conforme receituários médicos acostados aos autos.
“Ademais, há autorização válida por dois anos da Anvisa para importação de produto derivado de cannabis. Há indicativo, portanto, da necessidade de plantio e que a finalidade é exclusivamente terapêutica”, disse a ministra.
No pedido, os advogados Adelyno Menezes Bosco e Gustavo Romeiro dos Santos, relataram a necessidade médica no uso das substâncias derivadas da planta cannabis sativa para tratar o quadro de saúde do paciente. Citaram que o autor tem sintomas como desatenção, hiperatividade e impulsividade, que são minimizados por meio do referido tratamento.
Defenderam, ainda, o estado de necessidade, a ausência de lesividade à saúde pública, além de destacar a comprovação de incapacidade financeira do paciente e sua capacidade técnica para o cultivo.
Não configura conduta criminosa
Em sua decisão, a ministra Daniela Teixeira citou precedentes do STJ no sentido de que o plantio de cannabis sativa, para fins medicinais, não se amoldam a nenhuma conduta tipificada na Lei n. 11.343/2006. Ou seja, não se trata de conduta criminosa. Ressaltou que o bem jurídico tutelado pela Lei de Drogas é a saúde pública, a qual não é prejudicada pelo uso medicinal da Cannabis Sativa.
“Dessa forma, ainda que eventualmente presente a tipicidade formal, não se revelaria presente a tipicidade material ou mesmo a tipicidade conglobante, haja vista ser do interesse do Estado o cuidado com a saúde da população”, completou. A ministra citou, ainda, que existem inúmeros estudos científicos que comprovam a eficácia da denominada terapia canábica no tratamento de doenças.
HABEAS CORPUS Nº 962911 – GO (2024/0443652-9)