STJ afasta dupla incriminação na aplicação de agravante em caso de lesão contra mulher

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (CP), a crime de lesão corporal cometido contra mulher em contexto de violência doméstica (artigo 129, parágrafo 9º). Redimensionando a pena aplicada ao réu por este delito, que havia sido reduzida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A medida atende recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Com a decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a pena do acusado pela lesão corporal com a agravante foi fixada em 3 meses e 15 dias de detenção. Como ele também foi condenado por ameaça contra a ex-companheira (também com a agravante), a sanção definitiva pelos dois crimes imposta pela Corte Superior ficou em 4 meses e 20 dias de detenção. A denúncia contra o acusado pelo crime ocorrido em novembro de 2015 foi oferecida pelo promotor de Justiça Robertson Alves de Mesquita, da 71ª Promotoria de Goiânia.

Ao apreciar o recurso especial do MP, elaborado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, da Procuradoria de Recursos Constitucionais, o STJ acolheu a argumentação de que o acórdão do TJGO, ao excluir a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, contrariou jurisprudência consolidada da Corte Superior. Essa agravante dispõe que são circunstâncias que sempre agravam a pena ter o agente cometido o crime “com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica”.

Entendimento do TJGO

O tribunal goiano entendeu ser incabível a aplicação da agravante ao tipo previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do CP. Por este já considerar o aumento de pena decorrente do cometimento do crime contra cônjuge, companheiro ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

Assim, para o TJGO, a aplicação da agravante configuraria bis in idem (dupla incriminação), vedada pela legislação penal. O julgamento da 1ª Câmara Criminal teve parecer do procurador de Justiça Abrão Amisy Neto. Na sessão, o MP-GO foi representado pela promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini.

Esse entendimento, contudo, foi afastado pelo STJ ao apreciar o recurso do MP-GO. Conforme salientado pelo ministro Reynaldo da Fonseca, a jurisprudência da Corte Superior tem se manifestado no sentido de que “a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, do Código Penal, de modo conjunto com outras disposições da Lei nº 11.340/2006 não acarreta bis in idem. Pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher”. Fonte: MP-GO