STJ acata recurso do MP-GO para suprimir atenuante de confissão em caso de tráfico de drogas

Acolhendo recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a supressão da atenuante da confissão espontânea da condenação de duas pessoas por tráfico de drogas em Senador Canedo, redimensionando, assim, as penas aplicadas aos réus. A decisão da ministra Laurita Vaz modificou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia admitido a atenuante e reduzido as condenações.

No recurso ao STJ, a promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, da equipe da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO, sustentou não ser possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico quando o agente admite a posse ou a propriedade da droga apenas para o consumo próprio. Esse argumento foi acolhido pela ministra, que observou ter sido possível verificar nos autos que os acusados confessaram que possuíam parte da droga, mas afirmaram que era de uso pessoal. Assim, ponderou, a admissão da atenuante no caso não está em conformidade com a Súmula nº 630, do STJ, que exige o reconhecimento da traficância pelo acusado para a incidência do benefício.

A condenação inicial dos acusados foi obtida a partir de denúncia criminal oferecida pela promotora Tamara Cybele Marques Oliveira do Amaral, da 4ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo. Em segundo grau, o parecer ministerial foi proferido pelo promotor Maurício Nardini, em substituição na 18ª Procuradoria de Justiça.

A partir do provimento do recurso pelo STJ, a ministra Laurita Vaz fixou também as penas definitivas dos réus, com a supressão da atenuante da confissão. Assim, Josefann Chaenne Rocha da Silva e Bruno Ribeiro de Moraes tiveram as penas estipuladas em definitivo em 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além de 622 dias-multa, considerando os crimes de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Fonte: MP-GO