STF susta pagamento de benefícios a juízes devido à simetria com Ministério Público

Ministro Dias Toffoli foi o relator dos casos julgados

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento de benefícios concedidos a magistrados por decisão judicial com base na simetria entre os direitos do Ministério Público e dos juízes. As informações são do portal Jota. O relator dos processos foi o ministro Dias Toffoli. Em bloco, os ministros julgaram procedente uma série de reclamações contra sentenças que determinavam a concessão de licença-prêmio, adicional de um terço de férias, diferenças de diárias, entre outros benefícios.

Vale ressaltar que o julgamento refere-se apenas a casos específicos e não se estende a toda a classe. Conforme apontando nas decisões, as discussões judiciais sobre esses penduricalhos ficarão suspensas até que o plenário do STF julgue a ação direta de inconstitucionalidade 4822 ou o recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida 1059466, que tratam da isonomia entre as carreiras do MP e da Justiça.

Conforme ressaltou o

Ministro Ricardo Lewandowski

, a 2ª Turma julgou procedente as reclamações para cassar decisões reclamadas com fundamento na súmula 37, cessando imediatamente os benefícios em questão, determinando sobrestamento dos processos na origem até o julgamento definitiva da questão controvertida pelo pleno do STF.

Em um dos casos, a 15ª Vara do Juizado Especial Federal julgou procedente o pedido da juíza do trabalho Andrea Rocha para receber a licença-prêmio que corresponde à folga de três meses a cada cinco anos de serviço. Decisão similar foi dada pela 31ª Vara de Juizado Especial Federal de Minas Gerais concedido ao magistrado João Alberto Almeida.

O mesmo ocorreu com a juíza federal Kelly Cardoso da Silva, que teve o benefício concedido por decisão da 7ª Vara Especial Cível do Piauí. Também com base na simetria com o MP, a 13ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária da Paraíba entendeu que o juiz de segundo grau Afrânio Neves de Melo tinha direito à diária equivalente a um dia de trabalho. A Advocacia-Geral da União chegou a recorrer, mas também perdeu em segundo grau.

Em outra reclamação, a AGU protesta contra decisão de primeira instância que concedeu ajuda de custo a um magistrado devido à sua posse no cargo: “À luz do exposto, resolvo o mérito acolhendo os pedidos formulados à inicial. pelo que condeno a ré ao pagamento da ajuda de custo ao autor. devida cm razão de nomeação e posse no cargo de Juiz do Trabalho Substituto”, decidiu a 26″ Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará.