STF reforma decisão do TJGO que, de ofício, arquivou inquérito policial sobre estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) que reformou, parcialmente, entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o qual havia determinado, de ofício, o trancamento de um inquérito policial que apura crime de estupro de vulnerável.

A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, que deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.515.309), interposto pelo MPGO. O magistrado determinou o prazo de seis meses para a realização das diligências investigatórias solicitadas, com o objetivo de possibilitar a formação da opinio delicti por parte do Ministério Público. A opinio delicti corresponde à análise técnica do MP sobre a existência de elementos suficientes para apresentação de denúncia.

O recurso foi interposto após a 4ª Câmara Criminal do TJGO ter determinado, de ofício, o arquivamento do inquérito policial, que tramitava há mais de 11 anos, sob o argumento de violação ao princípio da duração razoável do processo. O recurso foi elaborado pela promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais do MPGO. Atuou em segundo grau, pelo MP, a procuradora de Justiça Heliana Godoi de Sousa Abrão. A decisão do TJGO seguiu o voto do então juiz substituto em segundo grau, Alexandre Bizzotto.

Decisão judicial contrariou jurisprudência do STF, afirma ministro

Em sua análise, o ministro Cristiano Zanin destacou que a decisão da instância estadual contrariou jurisprudência consolidada do STF. Citando precedentes como o Habeas Corpus (HC) 92.348, relatado pelo ministro Celso de Mello (aposentado), Zanin frisou que a mera instauração de inquérito não configura, por si só, violação à liberdade do investigado.

O ministro também mencionou julgados como o HC 88.589 e o Inquérito 4.420, que estabelecem que o arquivamento de investigações só pode ocorrer mediante requerimento expresso do Ministério Público. “Falece ao Poder Judiciário competência para ordenar, de ofício, o arquivamento de investigações penais”, ressaltou, reforçando que cabe exclusivamente ao MP avaliar se há elementos suficientes para oferecimento de denúncia.

Gravidade do crime e falhas no inquérito foram consideradas

Zanin enfatizou, ainda, a gravidade do crime em apuração — estupro de vulnerável — e a especial responsabilidade dos órgãos públicos na apuração de crimes contra crianças e adolescentes. Para o ministro, as falhas na condução da investigação, como a demora de seis anos para remessa do inquérito ao MP e a não realização de diligências solicitadas, demonstram a necessidade de continuidade da apuração.

“Portanto, avalio que as particularidades do caso — a natureza do crime investigado, a tutela penal da criança e do adolescente, a deficiência no cumprimento das diligências investigatórias — impedem o reconhecimento de situação de flagrante ilegalidade apta a permitir o trancamento ex officio das investigações”, concluiu.

Com a decisão, o inquérito deverá ser retomado, com prazo de seis meses para conclusão das diligências requeridas pelo MPGO, sob pena de responsabilização das autoridades competentes. Com informações do MPGO