STF julga procedente reclamação do MPGO e recurso sobre legalidade de entrada em imóvel será analisado

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve sua pretensão reclamatória julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o regular processamento de recurso extraordinário anteriormente rejeitado no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Com isso, o recurso será encaminhado ao STF para análise da sustentação feita pelo MPGO em um caso que envolve flagrante de tráfico de drogas em residência.

Conforme apontado pela promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MPGO, o TJGO negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário, sob a alegação de que o acórdão recorrido está alinhado à decisão do STF, no julgamento do Tema com Repercussão Geral 280 (RG 280), o que poderia atingir, de uma única vez, vários processos semelhantes. Esse tema trata da inviolabilidade de domicílio e disposições sobre o assunto na Constituição Federal.

O MP, por sua vez, contextualizou queos dois beneficiários da reclamação foram denunciados por terem se associado para manterem drogas em depósito e receptação. Denunciados pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, eles foram processados e condenados a 12 anos de reclusão e ao pagamento de 1.320 dias-multa, cada um, pelo crime ocorrido em Pontalina.

Após isso, a defesa apelou, tendo sido o recurso provido pelo TJGO para reconhecer a ilegalidade do flagrante, com fundamento constitucional na inviolabilidade do domicílio (Tema RG 280). O parecer em segundo grau foi proferido pelo procurador de Justiça Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins.

Diante disso, o MP interpôs recurso extraordinário, sustentando haver justificativa para a entrada no imóvel em que estavam os réus, o que não foi admitido. E foi em razão dessa negativa que o MP reiterou os fundamentos já utilizados, interpondo agravo contra a decisão, para garantir que o recurso seja apreciado pelo STF.

Segundo a promotora de Justiça, houve inadequada aplicação do Tema RG 280, uma vez que existiu, nesse caso, razão suficiente para o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, diante dos fortes indícios de que, dentro da casa, ocorria situação de flagrante delito.

No curso da análise, a Procuradoria-Geral da República opinou pela procedência da reclamação. Além disso, o ministro André Mendonça considerou o fato de que o local já era investigado há mais de um mês como boca de fumo, tendo sido percebida a intensa movimentação de pessoas, formando um conjunto de elementos para caracterizar razões para a medida, devidamente justificada, depois da entrada no imóvel, com o próprio flagrante.

O relator observou ainda que a tese formada no julgamento do Tema RG 280, inclusive, autoriza o ingresso quando há fundadas razões da prática de crime, não havendo necessidade de prova cabal. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)