STF forma maioria para afastar inscrição de advogados públicos e OAB reforça posição contrária à dispensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (8), o julgamento que discute a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública. A interrupção ocorreu após pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. A OAB manifestou preocupação com a formação até agora de maioria na Corte favorável à dispensa da inscrição, alertando para os impactos institucionais dessa possível decisão.

Até o momento, prevalece o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem a exigência de inscrição na Ordem é inválida como requisito para o exercício da função pública. Segundo o relator, a inscrição pode ser feita de forma voluntária, mediante manifestação expressa de vontade do representante do órgão ou ente federativo.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Em sentido oposto, os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela obrigatoriedade da inscrição para o exercício da advocacia pública.

O ministro Luiz Fux apresentou uma posição intermediária. Para ele, a inscrição deve ser exigida apenas nos casos em que é permitido ao servidor exercer a advocacia privada ou quando o edital do concurso exige esse requisito. Quando houver impedimento legal para advogar, Fux entende que não se justifica a exigência de inscrição ativa.

Preocupação

Após a suspensão do julgamento, a OAB manifestou preocupação com os votos proferidos até o momento que caminham no sentido de dispensar a inscrição. Em nota, a entidade reforçou seu posicionamento institucional:

“A OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia. A eventual consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos.”

O julgamento será retomado após a devolução do processo pelo ministro Toffoli. Até lá, o tema segue indefinido.