O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu processo criminal contra dois homens de Goiás acusados pelo furto de uma carteira contendo documentos e R$ 0,15. Após decisão de primeiro grau rejeitar a acusação, devido à insignificância do delito, a denúncia foi aceita pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A ação tramita há quase sete anos. O STF acatou recurso da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO). A decisão é do ministro Dias Toffoli.
“Com efeito, admitir prosseguimento da persecução penal nos termos em que implementada pelo Tribunal local revela-se desproporcional e não harmonizada com o direito penal do fato, tampouco com a jurisprudência atual desta Corte Superior”, destacou o ministro. Foi determinado o restabelecimento da decisão de primeira instância, que rejeitou a denúncia, no sentido de reconhecer a insignificância das condutas imputadas aos dois.
A denúncia
O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou os acusados em março de 2018. Ambos foram presos e os bens devidamente devolvidos. Diante disso, o juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia, avaliando que inexistia justa causa para a ação penal. Contudo, o TJGO reformou a decisão e determinou o seguimento do processo acusatório.
Na ocasião, a defensoria alegou ao Tribunal ser necessária a manutenção da decisão de rejeição da denúncia. Ele afirmou ser ínfima a ofensividade da conduta imputada aos recorridos. Além da desnecessidade da intervenção estatal, em homenagem aos princípios constitucionais penais da intervenção mínima e da fragmentariedade do Direito Penal.
Após de a decisão do TJGO, ainda houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foi impetrado habeas corpus com pedido de liminar para findar com o processo judicial. A DPE-GO alegou não ser razoável que todo o aparelho do estado polícia e do Estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de um furto de uma carteira de bolso contendo duas moedas. No entanto, o pedido foi negado.
Intervenção mínima
Ao recorrer ao STF, via recurso ordinário constitucional, o titular da Defensoria Pública Especializada de Instância Superior, defensor público Marco Tadeu Paiva Silva, expôs ser impraticável que não se aplicasse o princípio da insignificância no caso. “O poder punitivo do Estado está limitado pelo princípio da intervenção mínima, que preceitua que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques aos bens mais importantes e necessários à vida em sociedade”. (Com informações da DPE-GO).