STF confirma legitimidade do MP de Goiás para cobrar multas de termos de ajuste de conduta

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Acolhendo recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legitimidade do órgão ministerial para a execução de multa em razão de descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC). O acordo em defesa dos consumidores havia sido firmado pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo com a Saneamento de Goiás S. A. (Saneago), o qual foi descumprido.

Assim, foi proposta ação de execução do TAC, para a cobrança de multa de R$ 5 milhões, com destinação de 80% deste valor ao município de Rio Verde e 20% ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde. A Saneago opôs embargos (recurso) contra a decisão que determinou o pagamento, os quais foram parcialmente acatados para reduzir o valor da multa, tendo em vista que a empresa estatal devedora teria cumprido parcialmente a obrigação de fazer constante do TAC.

Além disso, o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) apresentou o entendimento de que haveria ilegitimidade do MPGO para a cobrança de 80% do valor da multa prevista no TAC que fora descumprido, sob o argumento de que este percentual é destinado ao município de Rio Verde. Desse modo, o TJGO entendeu que não seria possível ao Ministério Público atuar como substituto processual do ente público para a execução do crédito. O processo teve parecer, no segundo grau, do procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior, no qual foi ressaltada a legitimidade do MPGO.

No recurso extraordinário contra a decisão do TJGO, elaborado pela Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MPGO, por intermédio do promotor de Justiça Murilo Frazão, foi destacado que o acórdão “negou, por vias indiretas, a legitimidade do Ministério Público em demandar em favor do direito dos consumidores, já que o TAC fora celebrado com esse propósito, violando, assim, a Constituição Federal, em especial o seu artigo 129, incisos III e IX”.

Foi sustentado ainda que não houve substituição ou representação do ente municipal pelo Ministério Público, pois o compromisso firmado entre as partes (MPGO e Saneago) teve como escopo regularizar o abastecimento de água da população.

Ação de execução

Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que, “descumprido o compromisso firmado entre as partes (MPGO e Saneago), tem o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação de execução, pois, dentre suas funções constitucionais, estão zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129 da CF/1988)”. Fonte: MP-GO