Stemac tem pedido de recuperação judicial deferido em Itumbiara

A Stemac S/A Grupos Geradores, com sede em Itumbiara, teve seu plano de recuperação judicial aprovado nesta sexta-feira (11) pelo juiz da 3ª Vara Cível da comarca, Danilo Farias Batista Cordeiro. O conglomerado gera 239 empregos diretos e 500 indiretos na cidade e, no Brasil, são 1.133 empregados diretamente e 2.200 indiretamente. Eventuais objeções têm prazo de 30 dias para protocolo a partir da data da publicação do edital.

Com a decisão, ficam suspensas as ações de execuções contra devedores. A medida implica, também, no desbloqueio de todos os valores já penhorados via BacenJud. Cabem às empresas que integram o grupo apresentar contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação, sob pena de destituição de seus administradores judiciais nomeados.

Na petição, representantes do Grupo Stemac, que produz geradores de energia elétrica, narram que em 2011 Itumbiara foi escolhida para ser a matriz fabril. Anos depois, uma crise econômica abateu-se sob o conglomerado, mas, apesar disso, eles vislumbram “um futuro promissor”, com uma “reestruturação operacional que já está sendo implementada internamente com o intuito de reduzir custos, e a economia nacional vem mostrando, aos poucos, sinais de que irá se recuperar”.

Ao analisar os autos, o magistrado considerou que os documentos juntados comprovam que as sociedades empresárias requerentes (todas do mesmo grupo econômico) preenchem os requisitos legais para o deferimento da recuperação judicial – artigo 51 da Lei 11.101/2005 –, verificando-se a possibilidade de superação da “crise econômico-financeira” da devedora”.

Com o deferimento do pedido de recuperação pelo Judiciário, a Stemac terá 60 dias para apresentar o plano de reestruturação dos débitos junto aos seus credores e judiciário. As dívidas contraídas até a data do deferimento serão congeladas e renegociadas. Todas as que forem feitas a partir do deferimento serão integralmente cumpridas. Pagamentos de salários e benefícios de colaboradores não serão afetados pelo processo de recuperação judicial.

Processo 5177058.79.2018.8.09.0087