Em ação coletiva, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) obteve o direito de os filiados à conversão em dinheiro das licenças-prêmio não gozadas durante a carreira. A medida contempla filiados em efetivo exercício entre 1990 e 1996.
O Sinjufego moveu ação coletiva em nome dos servidores filiados visando garantir o direito dos substituídos à conversão em pecúnia das licenças-prêmio por assiduidade não gozada em atividade, nem utilizada em dobro quando da aposentadoria.
A licença-prêmio permitia ao servidor se licenciar, de forma remunerada, por até três meses, a cada cinco anos de serviço. Ela existiu até a sucessão de medidas provisórias que resultaram na Lei 9.527/1997, que institui a licença-capacitação, criada para substituir a licença-prêmio.