SindJustiça aciona TJGO para garantir acesso de contadores a funções de confiança

A defesa do acesso garantido por lei, dos contadores judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), aos cargos de Analista de Cálculos I e II foi tema de expediente remetido pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) ao presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula. A entidade reinvidicou a designação imediata à função de Analista de Cálculos e Contas I dos contadores Iron da Silva Pereira e Wandelmir Alves Marcelino, servidores lotados nas comarcas de Campos Belos e Anicuns, respectivamente. Segundo o ofício elaborado pelo sindicato, estes profissionais, apesar de amparados por textos legais, como o Decreto Judiciário nº 2581/2013, tiveram a escolha pela função de analista negada, sendo restringido aos servidores, também, o direito à gratificação de Função por Encargo de Confiança (FEC-04). De acordo com o documento, o cargo foi criado pelo TJGO “para premiar o contador”.

O SINDJUSTIÇA ressaltou que a situação dos contadores das unidades de Campos Belos e Anicuns exemplifica casos que podem ocorrer, também, em outras comarcas do Estado. Para tanto, o sindicato destacou trecho do Decreto Judiciário nº 2581/2013, no qual é assegurada a preferência de ocupação destes cargos por contadores judiciais. “As funções por encargo de confiança, denominadas de Analista de Cálculos e Contas I e II, criadas pelo art. 6º da Lei nº 18.175, de 30 de setembro de 2013, serão ocupadas, preferencialmente, pelos contadores judiciais lotados nas comarcas. Os servidores designados para tais funções serão indicados para as atribuições de gestores dos recursos de fundos rotativos das respectativas comarcas”, assinala o texto.

Na denúncia das irregularidades desencadeadas nas unidades de Campos Belos e Anincuns, o SINDJUSTIÇA afirma que ambos os contadores destas comarcas “manifestaram de forma clara e inequívoca a intenção de assumirem a função”, mas, ainda assim, “o diretor de Foro das respectivas comarcas designou outros funcionários para assumirem as citadas funções, o que constitui ofensa à lei”, esclarece o ofício apresentado pelo sindicato. No entendimento do SINDJUSTIÇA, a prática fere princípios como os da eficiência, moralidade e publicidade, vez que “a forma mais correta seria a de perguntar ao contador se ele tem interesse ou não em ser analista de cálculo, pois a função está diretamente relacionada com as suas atribuições. Leia a íntegra do expediente protocolizado pela entidade junto à presidência do TJGO.

O que diz a lei

A função de Analista de Cálculos I e II foi criada com a sanção da Lei Estadual nº 18175/2013, artigo 6º. Segundo o expediente do SINDJUSTIÇA, à época do projeto de criação destes cargos, a administração do TJGO justificou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e ao jornal O Popular, que a instalação das funções em pauta “viria para premiar o contador, pagando para os ocupantes desse cargo uma gratificação inerente a eles (os contadores judiciais)”. Fonte: SindJustiça