Sindicato diz que homem condenado por receptação de CRLVs não é despachante

Um homem apontado como despachante em Goiânia foi condenado a três anos de reclusão por receptação qualificada. Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, ele teria ocultado, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, 31 Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos Automotores (CRLV) em branco, provenientes do Detran do Mato Grosso. A sentença da juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, foi publicada no site no sábado (1º). Consta na ação, que o acusado seria proprietário do Despachante Serra Dourada, com sede em Goiânia. No entanto, em nota enviada ao Rota Jurídica, o Sindicato dos Despachantes Autônomos e Similares do Estado de Goiânia, garante que o réu não faz parte do quadro societário da empresa e nem é despachante.

Conforme o sindicato, a empresa, que teve sua atividade interrompida no dia 9 de março de 2004, não tinha como sócios proprietários nenhum dos acusados. “Infelizmente, é fato comum a existência de várias pessoas que se passam por profissionais despachantes mas que, na verdade, não o são”, frisa o Sindego, garantindo que o mesmo ocorre com empresas clandestinas, “as quais não são credenciadas, não possuem a capacitação legal e a habilitação para exercerem a função e que constantemente têm maculado a imagem dos profissionais despachantes que trabalham dentro da legalidade”.

Conforme consta na sentença, que pode ser lida aqui, os documentos foram encontrados dentro de um urso de pelúcia na casa da, à época, companheira do acusado, quando agentes de polícia cumpriam mandado de busca e apreensão. Os certificados haviam sido furtados do Detran do Mato Grosso. A mulher informou à polícia que os documentos foram entregues a ela pelo suposto despachante. Os CRLVs seriam posteriormente preenchidos, no intuito de regularizar a documentação de veículos clonados.

Placidina Pires explica, na ação divulgada pelo Rota Jurídica, que a companheira do acusado também foi denunciada, no entanto foi absolvida porque disse que era apenas secretária do réu na empresa Despachante Serra Dourada, com o qual convivia em união estável e possui um filho. Informou, ainda, que o réu não lhe disse o que continha no envelope guardado no urso de pelúcia.
Em princípio, o acusado negou o crime e disse que, embora fosse o proprietário do Despachante Serra Dourada, os CRLVs apreendidos foram deixados por terceira pessoa com sua namorada. Posteriormente, entrou em contradição e disse que os documentos foram trazidos do Mato Grosso, mas que ele não sabia do que se tratava.