Setores de comércio e serviços não serão diretamente contemplados”, diz advogado sobre Plano de Proteção ao Emprego

Da Redação

O advogado Luís Gustavo Nicoli
O advogado Luís Gustavo Nicoli acredita que o programa beneficiará principalmente as grandes empresas

A partir de agora as empresas que enfrentam dificuldades financeiras já podem aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado para evitar demissões em momento de retração da atividade econômica. Com ele, em vez de demitir funcionários, a empresa pode reduzir a carga horária do empregado em até 30%. Mas o funcionário não terá proporcionalmente essa redução integral no salário. Isso porque, o governo federal, por meio do FAT, Fundo de Amparo ao Trabalhador, vai pagar a metade do valor equivalente a essa redução.

Com a redução na carga horária, o salário também diminui em menor proporção. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$2.500 que tem 30% da carga horária reduzida, receberia R$750 a menos, por mês. Mas com o programa, o governo paga metade desse valor: R$375. No fim das contas, com a redução de 30% na jornada, o salário do empregado ficaria em R$2.125,00. Antes de aderir ao PPE, empresas e trabalhadores, assistidos pelo sindicato que representa a categoria profissional, deverá firmar um acordo coletivo de trabalho específico para negociar a redução de jornada de trabalho e salários, por até 12 meses.

Mas já há questionamentos a medida do governo, que poderá chegar ao judiciário. Segundo o especialista em Direito do Trabalho, Luís Gustavo Nicoli, a MP traz questões que alteram a legislação, sem, contudo, atender às normas legislativas de constitucionalidade.

A adesão ao PPE não depende apenas da negociação coletiva entre as partes interessadas (empresas e trabalhadores/sindicato) mas, sim, do preenchimento de requisitos prévios, estabelecidos tanto pela MP 680 quanto por seu Decreto regulamentador, e aprovação pelo próprio Governo. “A ingerência do Estado, aqui, parece clara, uma vez que a verificação, a adequação e a aprovação da adesão das empresas ao PPE deverão ser feitas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), composto tão somente por ministros de Estado”, aponta o advogado.

A participação de representantes de empresas e trabalhadores está limitada aos chamados grupos de acompanhamento setorial, de caráter meramente consultivo, que poderão ser criados pelo CPPE para acompanhar o Programa e propor seu aperfeiçoamento.  “Deve-se notar que a própria situação de dificuldade econômico-financeira será caracterizada a partir de critérios e informações definidas pelo CPPE, que inclusive determinará as condições de adesão, permanência, suspensão e interrupção de adesão ao programa”, explica.

Para Luís Gustavo, a  ingerência estatal ocorrerá na própria negociação coletiva, visto que até mesmo eventuais alterações nos acordos coletivos de trabalho firmados deverão aprovadas pelo Comitê do Programa, ao contrário do que determinam a Constituição Federal e a CLT,  que preveem, além de outros princípios, o da liberdade sindical.

Há que se destacar que a compensação, a redução de jornada e a redução salarial são medidas que já são previstas pela CF de 1988, desde que negociadas entre empresas e trabalhadores por meio de negociação coletiva, que também encontra assento constitucional. “ Todavia, a CF não prevê o preenchimento de outros requisitos além da própria negociação sindical e tampouco a limitação de redução de jornada e salário ao patamar de 30% e período de 12 meses. Assim, a coexistência de regras diferenciadas sobre o mesmo tema poderá gerar discussão quanto à sua harmonização”, observa o especialista.

Para Luís Nicoli, além desta ingerência do governo federal, o Programa de Proteção ao Emprego vai atingir somente as grandes empresas, que ainda não estão em dificuldade econômico-financeira, e que mantêm a regularidade das obrigações fiscais, previdenciárias e do FGTS. “Os setores de Comércio e Serviços, que estão entre aqueles que mais empregam desde 2003, incentivando a queda na informalidade, não serão diretamente contemplados pela medida, apesar de o referido programa não excluí-los”, diz. “O PPE não visa setores da economia que já vem enfrentando há meses a dificuldade econômico-financeira do País, com atraso no pagamento de seus tributos e demissão de trabalhadores, gerando diminuição de renda e a circulação da economia retraída desde o ano passado”.