Servidores aposentados com licenças-prêmio não usufruídas serão indenizados

Servidores aposentados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) terão quitadas as indenizações por licenças-prêmio não usufruídas durante a carreira, com a simples aposentadoria junto àquele órgão, antes da ratificação deste ato pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). A medida foi oficializada na semana passada, através do Despacho nº 3.042/2013, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula. O magistrado entendeu que “não é razoável exigir dos ex-servidores, que aguardem o momento de registro do ato concessório, diante de todo o contexto em que se deu o reconhecimento do seu direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio”. O benefício era requisitado pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SindJustiça) em diversos procedimentos protocolizados junto ao TJGO, significando importante conquista para os trabalhadores aposentados.

Segundo o assessor jurídico do SindJustiça, advogado Arthur Calixto, a decisão do TJGO traz avanços na concessão do benefício aos trabalhadores aposentados da Justiça estadual. “(A medida) vai ao encontro ao que consideramos justo aos aposentados. Afinal, até a redação desse despacho, vigorava o entendimento de que a conversão em pecúnia só seria possível a partir do momento da ratificação da aposentadoria pelo TCE, e não do simples ato de se aposentar. Esse entendimento foi claramente alterado pelo despacho em questão, que diz, agora, que basta a simples aposentadoria para haver o direito de receber a licença-prêmio não usufruída”, esclarece. O pagamento das indenizações obedecerá a ordem cronológica dos pedidos, tanto para os processos em tramitação, quanto àqueles que vierem a ser protocolizados no Tribunal de Justiça.

Perspectiva

O departamento jurídico do SindJustiça acompanha seis recursos relativos a licenças-prêmio protocolizadas pela entidade junto ao TJGO. Os processos versam sobre diferentes causas e épocas. Entre eles, pedidos protocolizados no Tribunal de Justiça antes da aprovação do Plano de Cargos e Salários do Judiciário goiano (PCS/2012). No documento foi estabelecida a venda da licença-prêmio, obrigatoriamente, após a aposentadoria. A exemplo do despacho editado na última semana, a apreciação destes recursos impetrados pelo SINDJUSTIÇA pode contribuir para mudança de outros entendimentos do TJGO. Fonte: SindJustiça