Servidora pública tem direito de incorporar gratificação à aposentadoria

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu a incorporação de gratificação à aposentadoria da servidora pública estadual Antoinette Gemus de Almeida Manso. No mandado de segurança impetrado em desfavor do secretário da Casa Civil de Goiás, os advogados Breno Molinari e Otávio Forte, representantes da servidora no processo, argumentaram que para concessão de aposentadoria deve ser observada a lei em vigor à época em que o servidor preencheu os requisitos.

Otávio Forte afirma que a Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do TJ-GO reconheceu, por unanimidade de votos, o direito adquirido à incorporação da Gratificação de Produtividade Fiscal aos proventos da aposentadoria, nos termos dos artigos 197 e 267 da Lei Estadual 10.460/88. “Restou comprovado que ela recebeu por mais de cinco anos ininterruptos a gratificação, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 20/98”, informa.

De acordo com o advogado, os servidores públicos que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente, adquiriam o direito a incorporação da respectiva gratificação.

Assim, determinou-se que o pagamento da vantagem concedida deverá ocorrer desde a propositura do mandado de segurança, com incidência de juros moratórios. Forte explica que o cálculo deverá ser feito com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a contar da data em que a parcela se tornou devida.