Servidor vítima do chamado golpe da falsa portabilidade consegue liminar para suspender parcelas de empréstimos

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Um servidor público vítima do chamado golpe da portabilidade do consignado conseguiu na Justiça tutela de urgência para suspender descontos de três empréstimos contratados de forma fraudulenta. A medida foi concedida pela juíza Liliana Bittencourt, da 7ª Vara Cível de Goiânia.

Os advogados Felipe Guimarães Abrão e Bruno Sousa R. Mota, do escritório Rogério Leal Advogados Associados, esclareceram no pedido que o servidor aceitou proposta de uma suposta empresa de consultoria para a substituição de empréstimo que ele já possuía por outro com condições mais vantajosas – menos juros e parcelas.  

No pedido, os advogados observaram que a suposta empresa de consultoria possuía acesso a todos os dados do servidor e de seu contrato de empréstimo consignado. Por isso, acreditando que se tratava de um procedimento legítimo, firmou outros três empréstimos, em banco diverso da dívida inicial.

A promessa da suposta consultoria era a de que, com o valor do novo contrato, a dívida inicial seria quitada e o consumidor pagaria parcelas mais baixas. Para isso, ele teria de transferir o dinheiro para uma conta da empresa, que negociaria a portabilidade. Contudo, após todo o procedimento que teve orientação também de funcionário do banco, o consignado anterior não foi pago, os golpistas ficaram com o dinheiro e o servidor com uma dívida ainda maior.

Os advogados observaram que golpe da portabilidade falsa é recente e muito pouco divulgado, de forma que é impossível para qualquer pessoa, por mais astuta que seja, de não se sentir convencida de que pode melhorar sua vida financeira quando diante de tal situação. “Aliás, a pessoa que aceita esse tipo de procedimento acredita que sua vida financeira pode melhorar, por isso dá credibilidade à abordagem”, salientaram.

Ao conceder a medida, a magistrada disse que as alegações da parte autora são plausíveis, posto que dão conta da existência de empréstimos firmados mediante fraude, fundando-se, pois, em prova pré-constituída verossímil. “A situação narrada indica ser caso de medida judicial urgente. No incontestável risco de comprometimento da subsistência da parte autora, na medida em que os descontos referentes aos empréstimos obstam o gozo da integralidade de sua renda”, completou.