Semana da Justiça Pela Paz em Casa inclui ação com pedreiros para combater importunação sexual

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A 16ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa, realizada entre os dias 9 e 13 de março, prepara para esta edição uma ação diferente de todas as já promovidas anteriormente. Pedreiros e trabalhadores de uma obra de construção em Goiânia serão preparados por uma equipe da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça, que vai orientá-los como evitar a violência doméstica e a importunação sexual.

Apesar das famosas piadas de pedreiro não serem consideradas crime, nem a importunação sexual uma exclusividade da categoria, a ideia da Coordenadoria da Mulher é atingir esse público com o objetivo de fazer, a partir de agora, abordagens mais diretas para obter resultados mais eficientes.

Os trabalhadores de construção civil participarão, dentro do próprio canteiro de obras do TJGO, no Setor Oeste, de um treinamento que vai explicar, entre outras coisas, o que é a importunação sexual. Antes considerada apenas uma contravenção penal punida com multa, a partir de 2018 a importunação sexual passou a ser crime previsto na Lei 13.718/18. Segundo esta legislação, o infrator pode pegar de um a cinco anos de prisão pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Entram aí o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, beijo forçado, mão boba, puxar o cabelo, agarrar pelo braço, não aceitar rejeição e seguir insistindo, xingar de vagabunda ou outros termos pejorativos depois de finalmente desistir de agarrar a mulher. Pela lei nova, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ainda não tem processos em tramitação, no entanto, correm cinco ações relacionadas ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), alterado pela Lei 13.718/18.

De acordo com o juiz Vitor Umbelino Soares Júnior (foto acima), vice-Coordenador da Coordenadoria da Mulher do TJGO, ainda são poucas as ações judiciais em trâmite junto ao Poder Judiciário em razão da falta de uma melhor conscientização das vítimas a respeito do tema, que não levam ao conhecimento das autoridades policiais e Ministério Público crimes desse tipo.

“Há ainda a errônea percepção por parte da vítima de que não se trata de um crime grave, ou ainda que as autoridades competentes não darão o devido seguimento ao caso. Além disso, é precária a fiscalização em ambientes onde particularmente costumam ocorrer essa espécie de crime, como por exemplo transportes públicos, festas, boates, etc.. Tudo isso acaba por desencorajar a mulher a denunciar o agressor”, explicou Vitor Umbelino. Fonte: TJGO